SOS EDUCAÇÃO EM CAMPOS

O Blog tem por objetivo ser um espaço aberto para a divulgação de notícias sobre educação, sociedade e cidadania em Campos e região. Tendo como referência a educação como principal fonte de promoção da cidadania.

Mostrando postagens com marcador Lei do Piso. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lei do Piso. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Vitória: Sepe consegue na Justiça decisão favorável ao 1/3 da carga horária para planejamento















O Departamento Jurídico do Sepe obteve uma  importante vitória com a decisão favorável da 13ª Vara de Fazenda Pública no processo 0006850-48.2012.8.19.0001, que discute o cumprimento do um terço da carga horária para atividades fora da interação com alunos na rede estadual.


A sentença deve ser publicada nos próximos dias. Como é decisão desfavorável ao ESTADO, por força de lei haverá o chamado duplo grau de jurisdição obrigatório, que significa a remessa do processo à 2a. instância para avaliação da sentença pelo Tribunal (independentemente de interposição de recurso). Com relação ao prazo de um ano concedido pela sentença, ainda avaliaremos recurso para que seja melhor esclarecido que a decisão é para o início do próximo ano letivo. Veja abaixo, um trecho da sentença:



"(...) No caso em tela, o argumento do Estado de que dez minutos de cada aula seriam destinados ao planejamento, bem como as semanas nas quais não há aula, poderiam compensar eventual carga horária faltante para completar o 1/3 exigido, não merece prosperar. A lei exige a destinação de 1/3 da carga horária semanal. Isso é adequado e fundamental para a preparação das aulas daquela semana e atualização dos professores. Assim, as semanas sem aulas, nas quais os professores não estão de férias não podem ser computadas para esse fim. A lei também exige 1/3 da carga horária. O fato da hora-aula ter cinquenta minutos não se pode admitir que os dez minutos restantes sejam considerados como tempo de planejamento, principalmente, porque este planejamento exige do professor um tempo maior e contínuo para ser efetivo. Assim, é caso de procedência do pedido para condenar o réu a adequar a carga horária dos seus professores às exigências da Lei. Esta sentença não pode servir de carta branca para contratações sem licitação, nem para contratações em regime de urgência. Assim, é caso de conferir ao Estado o prazo de um ano para se adequar às normas descritas na fundamentação desta sentença. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Estado a regularizar a distribuição da jornada de trabalho de todos os professores do quadro da educação básica no ensino público para o exercício de no máximo 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com educandos, sendo resguardado o mínimo de 1/3 para as atividades complementares de planejamento, estudo e avaliação, para o inicio do ano letivo e seguintes, bem como, para aplicar a Lei do Piso Salarial Nacional aos profissionais da rede de ensino estadual, nos termos previstos na Lei n.º 11.738/2008, no prazo de um ano, sob pena de configuração de ato de improbidade administrativa, na forma do art. 11, inc. II, da Lei 8.429/1992. (...)".

domingo, 13 de janeiro de 2013

Rede municipal de Paracambi conquista direito do 1/3 de horário de planejamento

A rede municipal de Paracambi conquistou a garantia de 1/3 da carga horária para planejamento, conforme determina a lei. A luta por este direito vem sendo efetuada pelo Sepe e pela categoria ao longo dos últimos anos, com o objetivo de obrigar os governos a cumprirem a lei. A direção do Sepe Seropédica/Paracambi solicitou uma audiência com o Prefeito reeleito e a Secretária Municipal de Educação para a negociação de outros pontos da pauta de reivindicações da categoria.
 
Fonte: Sepe RJ.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Prefeitos querem que governo ajude a pagar salários de professores


Prefeitos de todo o país foram nesta terça-feira (28) a Brasília em busca de apoio do Congresso Nacional para que o governo federal cubra as despesas com o novo piso nacional dos professores. O valor foi reajustado na segunda-feira (27) para R$ 1.451 para professores de nível médio com carga de 40 horas semanais, o que representa 22,22% de aumento em relação a 2011.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios, 700 prefeitos e representantes de 16 governos estaduais foram ao Congresso pressionar pela aprovação de uma lei que mude o reajuste do piso salarial dos professores. Eles querem a aprovação de um projeto que tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o projeto, o reajuste seria fixado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação, bem diferente do reajuste atual, definido pela lei do piso.

O Ministério da Educação afirma que tem aumentado os repasses para estados e municípios. O MEC reconhece que o reajuste pode pesar para algumas prefeituras, mas diz que é preciso recuperar o salário dos professores.

“A lei é para valer”, diz o ministro da Educação Aloizio Mercadante. “Ela é uma exigência constitucional, existe desde meados de 2008, e é fundamental para que o Brasil entenda que nós precisamos fortalecer a carreira do professor, valorizar o professor, se nós quisermos ter educação de qualidade no país.”
Fonte: G1

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Piso nacional do magistério de 2012 é definido em R$ 1.451

Amanda Cieglinski
Da Agência Brasil, em Brasília
O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 1.451 o valor do piso nacional do magistério para 2012, um aumento de 22,22% em relação a 2011. Conforme determina a lei que criou o piso, o reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no mesmo período.
A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.
Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.
Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950. Alguns governos estaduais e municipais criticam o critério de reajuste e defendem que o valor deveria ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), como ocorre com outras carreiras.
Na Câmara dos Deputados, tramita um projeto de lei que pretende alterar o parâmetro de correção do piso para a variação da inflação. A proposta não prosperou no Senado, mas na Câmara recebeu parecer positivo da Comissão de Finanças e Tributação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) prepara uma paralisação nacional dos professores para os dias 14,15 e 16 de março com o objetivo de cobrar o cumprimento da Lei do Piso.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Estados e municípios que não reajustaram piso do magistério terão que pagar retroativo


Amanda Cieglinski
Da Agência Brasil, em Brasília
Mais um ano letivo começou e permanece o impasse em torno da Lei do Piso Nacional do Magistério. Pela legislação aprovada em 2008, o valor mínimo a ser pago a um professor da rede pública com jornada de 40 horas semanais deveria ser reajustado anualmente em janeiro, mas muitos governos estaduais e prefeituras ainda não fizeram a correção.
Apesar de o texto da lei deixar claro que o reajuste deve ser calculado com base no crescimento dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), governadores e prefeitos justificam que vão esperar o Ministério da Educação (MEC) se pronunciar oficialmente sobre o patamar definido para 2012. De acordo com o MEC, o valor será divulgado em breve e estados e municípios que ainda não reajustaram o piso deverão pagar os valores devidos aos professores retroativos a janeiro.
O texto da legislação determina que a atualização do piso deverá ser calculada utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor mínimo anual por aluno do Fundeb. As previsões para 2012 apontam que o aumento no fundo deverá ser em torno de 21% em comparação a 2011. O MEC espera a consolidação dos dados do Tesouro Nacional para fechar um número exato, mas em anos anteriores não houve grandes variações entre as estimativas e os dados consolidados.
“Criou-se uma cultura pelo MEC de divulgar o valor do piso para cada ano e isso é importante. Mas os governadores não podem usar isso como argumento para não pagar. Eles estão criando um passivo porque já devem dois meses de piso e não se mexeram para acertar as contas”, reclama o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão. A entidade prepara uma paralisação nacional dos professores para os dias 14,15 e 16 de março. O objetivo é cobrar o cumprimento da Lei do Piso.
Se confirmado o índice de 21%, o valor a ser pago em 2012 será em torno de R$ 1.430. Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950. Na Câmara dos Deputados tramita um projeto de lei para alterar o parâmetro de reajuste do piso que teria como base a variação da inflação. Por esse critério, o aumento em 2012 seria em torno de 7%, abaixo dos 21% previstos. A proposta não prosperou no Senado, mas na Câmara recebeu parecer positivo da Comissão de Finanças e Tributação.
A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas desde 2008 nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.
“Os governadores e prefeitos estão fazendo uma brincadeira de tremendo mau gosto. É uma falta de respeito às leis, aos trabalhadores e aos eleitores tendo em vista as promessas que eles fazem durante a campanha de mais investimento na educação”, cobra Leão.

Fonte: Uol

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Sepe entra na Justiça contra o descumprimento da Lei nº 11.178 (lei do 1/3)

O Sepe entrou na Justiça contra o governo estadual e contra a prefeitura do Rio pelo descumprimento da Lei federal nº 11.178, que estipula 1/3 da carga horária para atividades extraclasse. Estas ações do sindicato terão repercussão em todas as demais redes. O STF já decidiu pela constitucionalidade da lei, que também cria o piso nacional. Uma das conquistas da histórica greve da rede estadual em 2011 foi uma emenda ao Decreto nº 677, aprovado em agosto pelos deputados, que garantia o cumprimento da Lei do 1/3. No entanto, desrespeitando o que havia sido negociado para o término da greve, Cabral vetou esta emenda. O Legislativo ainda não apreciou os vetos do governador.
Esperamos que os deputados honrem com a palavra dada, mas sabemos que somente a mobilização da categoria pode fazer o governo respeitar esse direito!

Fonte: Sepe RJ

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Justiça manda Secretaria Estadual de Educação de São Paulo cumprir, em 72 horas, jornada da Lei do Piso


Do site da Apeosp: Na tarde desta quarta-feira, 18, o juiz da 3ª Vara da Fazenda determinou à Secretaria da Educação o cumprimento, em 72 horas, a liminar concedida anteriormente à APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) exigindo que o governo aplique a jornada da Lei do Piso (Lei 11738/2008) a todos os docentes, independente do regime de contratação, garantindo que 33% sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas, formação profissional, entre outras atividade.

Não cabe mais recursos por parte do governo. Pela Lei do Piso, o professor com jornada reduzida (12 horas semanais) cumpre 8 horas com alunos e 4 horas de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo); na jornada integral (40 horas semanais), 26 com alunos, 4 de HTPC e 6 de HTPLE ( Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha) - leia tabela acima.

Fonte: Sepe RJ