SOS EDUCAÇÃO EM CAMPOS

O Blog tem por objetivo ser um espaço aberto para a divulgação de notícias sobre educação, sociedade e cidadania em Campos e região. Tendo como referência a educação como principal fonte de promoção da cidadania.

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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Por que não os concursados?

 

 
Na última terça-feira (14/05) foi publicada a lei nº 8.343/13, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de professor substituto, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Em outras palavras, trata-se do novo REDA da educação. Com fundamento na referida lei, o Executivo Campista poderá contratar professores substitutos para suprir a falta de professores em caso de vacância, afastamento, readaptação, licença ou nomeação de profissionais para cargos de direção e vice-direção.
Trata-se de mais uma lei inconstitucional e que certamente será questionada judicialmente, tão logo os processos seletivos para contratação dos profissionais sejam iniciados. Vale lembrar, que o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, ao manter a decisão da 4ª Vara Cível de Campos, que suspendeu as contratações do REDA, reconheceu a ilegalidade da contratação de temporários justamente nas hipóteses elencadas acima.
Mas além da ilegalidade, a publicação dessa lei escancara, na verdade, a falta de compromisso do atual governo municipal com o servidor concursado e com os milhares de candidatos aprovados no último concurso público realizado pelo município. É o que podemos notar dos inúmeros fatos ocorridos nos últimos meses.
Não bastasse o REDA, agora reeditado numa nova roupagem, nos deparamos com a revelação de que há centenas de técnicos de enfermagem contratados sem concurso público, mesmo havendo milhares desses profissionais incluídos no cadastro de reserva do concurso realizado em 2012. Também foi aprovada a reforma administrativa do Município, com a criação de novas secretarias e o aumento dos rendimentos dos servidores comissionados, em patamares superiores ao reajuste concedido aos servidores de carreira.
Agora mesmo, já surgem denúncias da contratação de profissionais não concursados para atuarem na recém inaugurada Vila Olímpica do Parque Guarus, mesmo havendo professores de educação física aprovados em concurso aguardando convocação.
Em resumo, o que se vê é a constante preterição de servidores de carreira por profissionais contratados de forma precária, ilegal, desprezando-se o concurso público, sabe-se lá em razão de quais interesses. Esse tipo de prática, ao mesmo tempo em que agride o direito dos concursados, desestimula os servidores de carreira e escraviza milhares de pessoas, que para se sustentarem, se sujeitam ao jogo político do fisiologismo.
Essa não é uma questão apenas jurídica, mas verdadeiramente política e que não devemos deixar passar desapercebida. Até quando vamos aceitar esse tipo de situação? Até quando concursados serão preteridos por contratados? Qual é o real número de contratados do município? E de servidores comissionados? Quem indica esses profissionais? Com a palavra, o Executivo Municipal.
 
Artigo publicado na versão impressa da Folha de hoje (16.05)

terça-feira, 14 de maio de 2013

O novo REDA da educação

Matéria publicada hoje no Jornal Folha da Manhã


Foi publicada no Diário Oficial de hoje (14.05) a lei nº 8.343/13, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de professor substituto, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Em outras palavras, trata-se do novo REDA da educação.
Em resumo, dispõe a referida lei que a contratação de professor substituto poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
I – vacância do cargo;
II – afastamento, readaptação ou licença ou;
III – nomeação para ocupar cargo de direção de diretor ou vice-diretor.
Ao contrário do previsto anteriormente, agora a seleção será feita através de prova objetiva. Os contratos terão prazo máximo de 12, prorrogáveis por mais 12 meses.
Na minha modesta visão, trata-se de mais uma lei inconstitucional e que certamente será questionada judicialmente, tão logo os processos seletivos para contratação dos profissionais sejam iniciados.
Vale, uma vez mais, destacar a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que ao manter a decisão da 4ª Vara Cível de Campos, que suspendeu as contratações do REDA, reconheceu a ilegalidade da contratação de temporários justamente nas hipóteses elencadas acima. Abaixo, os principais trechos da decisão, que pode ser lida na íntegra aqui.
 
REDA STF 1 REDA STF 2
REDA STF 3
Importante destacar, também, que ainda há professores incluídos no cadastro de reserva do concurso público de 2012 que não foram chamados, o que reforça a manifesta ilegalidade das futuras contratações temporárias que certamente ocorrerão. Parece que o atual governo simplesmente fechou os olhos para as determinações judiciais existentes e vai insistir nas más práticas admininistrativas.
Depois, não vale dizer que as ações judiciais que questionarão as contratações serão de cunho político, para atender objetivos eleitorais.

sábado, 22 de dezembro de 2012

Demitidos do Reda cobram pagamento



Depois da derrota no Supremo Tribunal Federal (STF), pelas mãos do ministro do Mensalão, Joaquim Barbosa, on-em, na parte da manhã, em frente à prefeitura, os funcionários do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) realizaram uma manifestação exigindo seus direitos, já que os afastados não recebem desde setembro. O secretário Controle e Orçamento e, interino no Governo, Suledil Bernardino, disse que a Prefeitura já fez o que tinha que ter feito, mas não pode efetuar o pagamento.

Suledil explicou que algumas pessoas estão agindo de má fé, alegando que a prefeitura tem possibilidades de pagar os funcionários, o que, diz, é uma distorção da verdade, já que a prefeitura não pode desobedecer a uma ordem judicial.

— Estamos fazendo tudo o que está ao nosso alcance, mas as pessoas precisam entender que, no momento, não podemos fazer nada que já não tenhamos feito. Algumas pessoas insistem em mentir para os funcionários, dizendo que a prefeitura pode pagar de outras maneiras. Isso é uma inverdade — disse, acrescentando que o que está acontecendo é covardia: “Não tenho dúvidas de que esta ação dúbia foi motivada por interesses políticos” conclui.

Também presente à manifestação, o vereador Rogério Matoso (PPS) afirmou que poderá ajudar os trabalhadores.
 
Gustavo Matheus

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Terceirizados contratados pelo Reda se manifestam no Centro de Campos

No final da tarde desta sexta-feira os trabalhadores que prestam serviços para Prefeitura de Campos através do Regime Especial de Direito Administrativo- Reda iniciaram uma manifestação no Centro, pedindo uma resposta do governo sobre os três meses de pagamento, que segundo eles, estão atrasados.
A secretária de Planejamento da Prefeitura, Ana Lúcia Boynard, esteve no local da manifestação e segundo os trabalhadores ele só afirmou que eles não precisam mais trabalhar. Depois disso em gritos os trabalhadores falam que “Ana Lúcia provocou” e a “prefeita está fugindo deles”.
Além de Ana Lúcia, Suledil Bernadino, responsável pelas pastas de Controle e Orçamento e Governo, também esteve na manifestação e afirmou que vai agendar brevemente uma reunião entre a prefeita, trabalhadores do Reda e representantes dos Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Siprosep).
Em nota a Prefeitura esclareceu que a situação funcional dos contratos temporários (Reda), têm gerado inúmeras interpretações equivocadas. A decisão foi proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Wladimir Hungria, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes e baseia-se em premissas falsas apresentadas pelo Autor.

Segundo a Procuradoria do Município, os contratos foram realizados em caráter temporário, porque essa também é a natureza dos serviços a serem executados. E que a grande maioria dos casos se dá para cumprimento de programas de responsabilidade do Governo Federal, de natureza provisória, logo não há possibilidade de se fazer o preenchimento das vagas por provimento efetivo, mas sim por processo seletivo, da forma realizada e estabelecida pela lei.

Caso dos professores contratados
 
Outros casos dizem respeito a professores que estão de licença médica ou gozando de férias. Portanto suas ausências são temporárias, logo suas faltas devem ser cumpridas por contratações igualmente temporárias.

Ainda segundo a nota, a decisão liminar, de natureza provisória, está inviabilizando o bom andamento da máquina administrativa, interrompendo o ano letivo de mais de 4000 crianças e diversos serviços prestados por este Município, inclusive o atendimento a crianças especiais. "Esta decisão põe em risco a ordem pública, haja vista a paralisação de serviços públicos essenciais", citando parte da nota.
A Prefeitura de Campos perdeu neste mês uma ação envolvendo o Reda. Através de nota, a Procuradoria do Município se manifestou informando que iria recorrer. Entre tentativas em Campos e no Rio, a Prefeitura teve a quarta derrota. Ao todo, o governo contava com 1.700 contratados e cerca de mil estariam sem pagamento por determinação judicial.
Em petição protocalada pelo advogado José Paes Neto no dia 20 de outubro foi pedida a aplicação da multa de R$ 5 mil a cada envolvido por haver a suspeita de não cumprimento da decisão de agosto. O Ministério Público também protocolou petição nesse sentido. Na decisão, o juiz fala que a solicitação estava acompanhada de diversas notícias divulgadas na imprensa sobre funcionários temporários que estariam trabalhando. Uma das matérias trata de manifestação dos contratados ocorrida em outubro. O MP, após receber diversas notícias no “disque denúncia” de que efetivamente o município não havia cumprido a decisão, instaurou procedimento para verificar o ocorrido.
 
Fonte: Folha da Manhã.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Juiz manda verificar se prefeito está cumprindo decisão

 


De acordo com publicação na noite de hoje, no blog Na Curva do Rio, da jornalita Suzy Monteiro, o juiz Wladimir Hungria concedeu liminar determinando que oficiais de justiça verifiquem se a prefeitura está ou não cumprindo outra liminar, de agosto, em que ele decidiu suspender todos os contratados sob o regime do REDA e pagamentos sob pena de multa diária de R$ 5 MIL.

O juiz deu prazo de 72 horas para que a resposta seja anexada aos altos e ainda determinou 24 horas para a secretária de Educação, Joilsa Rangel, entregue cópias da folha de ponto dos contratados pela secretaria.
Estava previsto para hoje (7), no Tribunal de Justiça (TJ) o julgamento do recurso da Prefeitura de Campos contra a liminar concedida em primeira instância que suspendeu todos os contratos temporários e pagamentos firmados pelo Município sob sistema do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).
A Ação Popular questiona a constitucionalidade da lei nº 8.295/12, que instituiu o Reda, bem como a real necessidade de contratação dos temporários, que aconteceu às vésperas do período eleitoral. Além disso, também questiona a razão pela qual esses cargos não estiveram previstos no concurso público ocorrido esse ano, já que vários deles seriam funções de caráter permanente da Administração, não cabendo, em tese, contratação temporária, a não ser em casos realmente excepcionais.

No dia 31 de agosto último, o juiz da 4ª Vara Cível de Campos, Wladimir Hungria, concedeu liminar, por entender que os processos seletivos realizados com fundamento no Reda seriam, a priori, inconstitucionais. Esses contratos violariam os princípios do concurso público, da isonomia, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade. Segundo a Ação, os cargos oferecidos seriam atividades permanentes, que deveriam ser exercidas por servidores públicos concursados.

Apesar de a liminar ser de 31 de agosto, o advogado diz que existe a suspeita de não cumprimento da decisão judicial. Por isso, ele apresentou dia 19 de outubro petição ao juízo re-querendo a aplicação da multa aos envolvidos. Paes Neto requereu, ainda, a majoração dessa multa – estipulada em R$ 5 mil – e, ainda, expediu ofício ao MP para apuração de eventual crime de desobediência por parte dos envolvidos.

A decisão liminar atinge os contratos temporários dos seguintes órgãos: Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Li-ma; Fundação Municipal de Esporte; secretaria Municipal de Educação; da Família e Assistência Social; de Desenvolvimento Econômico e Petróleo; de Planejamento e Gestão e de Saúde.

Outra - Além da Ação sobre o Reda, a Prefeitura enfrenta outra envolvendo contratações. No dia 24, o juiz da 5 Vara Cível, Cláudio França, concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual obrigando a Prefeitura a suspender todas as nomeações, designações e pagamentos relativos aos cargos em comissão e funções gratificadas que não estejam de acordo com o que estabelece a Constituição Federal.

Em nota, o procurador geral do município, Fabrício Ribeiro, informa que a Prefeitura de Campos já foi notificada e está tomando as devidas providências para tentar reverter a decisão.
 
Suzy Monteiro

domingo, 28 de outubro de 2012

“Confiança” na mira da Justiça

Matéria publicada hoje no Jornal Folha da Manhã.

Um jogo de xadrez numa casa de espelhos. Assim é a questão da multiplicação de cargos de confiança na Prefeitura de Campos. Às vezes difícil de entender, mas nem tanto para visualizar. Segundo Ação Civil Pública movida pelo Ministério do Público Estadual (MPE), a Prefeitura de Campos abusou ao criar cargos de confiança e funções gratificadas que violam a Constituição Federal. A Lei Máxima do país admite a criação desses cargos e funções apenas para direção, chefia e assessoramento. Seriam 1.145 cargos e funções que geram, de acordo com o MPE, uma despesa mensal de R$ 2.085.008,73. Multiplicados e em duplicação — nomes diferentes para a mesma função -, esses cargos e funções se somam a outras contratações sem concurso público e que também são sendo contestadas na Justiça: as ocorridas através do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). Essa prática não é nova: vem se refazendo a cada novo prefeito. O procurador geral do município, Fabrício Ribeiro, informou que a Prefeitura de Campos ainda não foi intimida e que só vai se manifestar após esta etapa. Sobre o Reda, ele informou que a Prefeitura recorreu.

De acordo com a Ação, assinada pelo promotor Êvanes Soares, em seu primeiro dia de governo, em 2009, a prefeita Rosinha Garotinho (PR) editou o Decreto Municipal nº 001/2009, por meio do qual dispôs sobre cargos em comissão e funções gratificadas da Administração Pública, “visando a concatenar e sistematizar a legislação esparsa criadora dos referidos cargos e funções”. Sobre o decreto, falou o juiz Cláudio Cardoso França, que concedeu liminar, suspendendo criação de cargos e funções citadas na Ação, além do pagamento dos vencimentos: “A Chefia do Executivo, depois de definir sua nova estrutura organizacional, limitou-se a renomear e realocar cargos comissionados e funções de confiança, negligenciando, por isso mesmo, a problemática das atribuições a eles inerentes”.

Um dos sinais da suposta preferência pela multiplicação de cargos de confiança, segundo a Ação, é a edição do Decreto Municipal n° 028/2009, quando a prefeita reduziu o DAS dos supervisores locais e, depois, mais que duplicou a quantidade, que passou de 41 para 107.

Além da “multiplicação”, o fato desses cargos não remeterem “a qualquer elemento de especial confiança que justifique sua criação para serem providos por livre nomeação, ao nuto dos governantes” é outra irregularidade apontada pela Ação.

— É inadmissível supor que ocupantes cargos técnicos e operacionais só possam exercer as atribuições que lhes são inerentes se houver um vínculo especial de confiança com o superior hierárquico — destaca o promotor na Ação.

Relatório do TCE levanta o problema desde 2004

Na decisão, o juiz lembra que sucessivas inspeções do Tribunal de Contas do Estado (TCE) falam sobre o mesmo problema. Nos períodos de 31/03/2008 a 18/04/2008 e 05/05/2008 a 16/05/2008, o TCE/RJ realizou inspeção ordinária na Prefeitura de Campos.
O relatório lembra que a irregularidade era a mesma encontrada desde 2004: “A despeito de ser irregularidade já abordada na inspeção ordinária de 2004, a Prefeitura de Campos insiste em utilizar cargos comissionados para funções de natureza operacional, configurando, no que diz respeito às funções constantes dos quadros apresentados adiante, a utilização de cargos comissionados para o exercício de funções não condizentes com as de chefia, direção e assessoramento”.

O juiz Cláudio Cardoso França destaca que a inspeção do Tribunal de Contas ocorreu poucos meses antes da edição dos Decretos Municipais nos 001/2009 e 028/2009, cujo Anexo II não revelou as atribuições inerentes aos cargos e funções de confiança nele mencionados.

Funções iguais com nomes diferentes

Além do aumento na quantidade e desvio de funções previstas na Constituição para o caso, o Ministério Público aponta cargos de nomes diferentes para a mesma função e entre comissionados e concursados. Como exemplo, são citados cargos comissionados de chefia em diversos órgãos e entidades, mas, na Procuradoria, as Chefias são tratadas como função gratificada. Também há previsão de cargos comissionados de diretor e vice-diretor de escolas municipais, mas, na mesma secretaria de Educação, há também funções gratificadas de diretor e vice-diretor de creches escolares: “A par disso, não menos grave é a convivência de cargos comissionados e de cargos efetivos com a mesma nomenclatura e funções. Com efeito, emerge do quadro de cargos em comissão, por exemplo, a existência (pasme-se) de motoristas e fiscais. Tais cargos também existem, aos montes, como efetivos, no quadro permanente da municipalidade”, diz o promotor na Ação.

Contratos do Reda estão sob suspeita

Em 30 de agosto, a Justiça suspendeu todos os contratos temporários e pagamentos firmados pela Prefeitura de Campos sob sistema do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). A pena pelo não cumprimento é de R$ 5 mil por dia. Porém, o autor da Ação Popular, o advogado José Paes Neto, diz que não há informações sobre o cumprimento da decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Campos, Wladimir Hungria. Por essa razão, o advogado apresentou petição requerendo a aplicação da multa aos envolvidos.
Segundo informações, o Ministério Público também teria apresentado uma petição. Ambas serão analisadas pelo juiz.

Na decisão de agosto, o juiz entendeu que os processos seletivos realizados pela Prefeitura de Campos com fundamento no Reda são, a priori, inconstitucionais, violando os princípios do concurso público, da isonomia, igualdade, moralidade e impessoalidade. Os cargos oferecidos são atividades permanentes, que deveriam ser exercidas por servidores concursados.

A Ação Popular questiona a constitucionalidade da lei nº 8.295/12, que instituiu o Reda, bem como a real necessidade de contratação dos temporários, que aconteceu às vésperas do período eleitoral. Além disso, também questiona a razão pela qual esses cargos não estiveram previstos no concurso público ocorrido esse ano, já que vários deles seriam funções de caráter permanente da Administração, não cabendo, em tese, contratação temporária, a não ser em casos realmente excepcionais.
 
Suzy Monteiro

sábado, 27 de outubro de 2012

CRECHE DA PREFEITURA DISPENSA CRIANÇAS SEM PRAZO PARA RETORNO

 

Blog de Fernando Leite


O caso é grave.

Cerca de sessenta (60) crianças do Maternal da creche da Orla 1, no Jardim Carioca, foram dispensadas, hoje, sexta, 26, com a recomendação de ficarem em casa até que a prefeitura resolva o problema criado com a decisão judicial que afastou os funcionários contratados pelo sistema REDA - Regime Especial de Direito Administrativo -

As mães dos alunos, surpresas com a recomendação da direção da creche, vão procurar amparo no Ministério Público Estadual, uma vez que o governo não tem previsão de quando a questão estará resolvida. Ao que parece, o ano letivo dessas crianças terminou três meses mais cedo, com evidente prejuízo pedagógico e social.

A situação se impõe por sua complexidade. Alunos de Campos recebem um ensino reprovado pelo IDEB e pior do que isso, não concluem o curso. Os gestores não podem transferir a culpa para terceiros ou para a Justiça, pois sabem que o REDA é por tempo determinado.

Sem exageros, estamos diante de um crime de lesa infância.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

MP obtém liminar contra excesso e desvio de função na Prefeitura de Campos

 


Dentro de Ação Pública movida pelo Ministério Público de Campos, o juiz Cláudio França, da 5ª Vara Cível, concedeu tutela antecipada para suspender nomeações e pagamentos em cargos de confiança da Prefeitura de Campos. O objetivo é manter a continuidade de serviços através de concurso público.
“a) suspender todas as nomeações, designações e pagamentos relativos aos cargos em comissão e funções gratificadas destacados às fls. 31/40, 41/42 e 47/59 da petição inicial, cumprindo ao Município de Campos dos Goytacazes manter a continuidade dos serviços com funcionários concursados, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada nomeação, designação ou pagamento irregular, sem prejuízo de responsabilização pessoal dos ordenadores de despesa; b) suspender todas as nomeações e pagamentos relativos aos cargos comissionados de Secretário existentes na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, cumprindo ao Município de Campos dos Goytacazes manter a continuidade dos serviços com funcionários concursados, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada nomeação ou pagamento irregular, sem prejuízo de responsabilização pessoal dos ordenadores de despesa; c) determinar ao Município de Campos dos Goytacazes que se abstenha de criar novos cargos comissionados e funções gratificadas que não correspondam, efetivamente, a verdadeiras atribuições de chefia, direção ou assessoramento superior e que não envolvam a consecução da atividade-fim dos respectivos órgãos e entidades, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada cargo ou função irregularmente criado, sem prejuízo de responsabilização pessoal dos ordenadores de despesa.”

 Fonte: Folha da Manhã.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Reda: advogado vai pedir pagamento de multa

Por suspeita de não cumprimento da decisão judicial que determinou a suspensão de todos os contratos temporários e pagamentos firmados pela Prefeitura de Campos sob sistema do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), o advogado José Paes Neto informou que vai apresentar hoje petição ao juízo requerendo a aplicação da multa aos envolvidos. Ainda segundo o advogado, haveria provas que os contratos não teriam sido suspensos. O procurador geral do município, Fabrício Ribeiro, informou que a Prefeitura recorreu da decisão liminar e o mérito do recurso deverá ser julgado na próxima semana.

De acordo com o advogado, que é autor da ação popular, além do pedido de aplicação de multa, ele vai requerer a majoração dessa multa – estipulada pelo juiz da 4 Vara Cível, Wladimir Hungria, em R$ 5 mil – e, ainda, a expedição de ofício ao MP para apuração de eventual crime de desobediência por parte dos envolvidos.

— O objetivo da ação é demonstrar que os cargos públicos devem ser providos através de concurso, como determina a constituição. Além disso, busca romper com a dependência que a população tem do poder público. Esses temporários são vítimas do sistema implantado em Campos nos últimos 20 anos. Reconheço que alguns temporários não coadunam com o nosso entendimento, mas vários deles já me procuraram demonstrando apoio e denunciando abusos por parte da administração – disse o advogado, acrescentando que o pagamento deverá ser feito pelos próprios agentes públicos, ou seja, a multa não será paga através dos cofres públicos.

A decisão liminar atinge os contratos temporários dos seguintes órgãos: Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Li-ma; Fundação Municipal de Esporte; secretaria Municipal de Educação; da Família e Assistência Social; de Desenvolvimento Econômico e Petróleo; de Planejamento e Gestão; de Saúde.

Inconstitucionalidade apontada na Justiça

No dia 30 de agosto, a Justiça suspendeu contratos temporários e pagamentos firmados pela Prefeitura de Campos sob sistema do Reda.

De acordo com a liminar concedida, os processos seletivos realizados com fundamento no Reda são, a priori, inconstitucionais, violando os princípios do concurso público, da isono-mia, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade.

Ainda segundo a liminar, os cargos oferecidos revelam atividades permanentes, que deveriam ser exercidas por servidores públicos concursados.
 
Suzy Monteiro

sábado, 1 de setembro de 2012

Contratos temporários suspensos pela Justiça

 

A Justiça suspendeu todos os contratos temporários e pagamentos firmados pela Prefeitura de Campos sob sistema do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). Caso não cumpra a determinação, o Município terá que pagar R$ 5 mil por dia. Na Ação Popular movida pelo advogado João Paes Neto, o juiz da 4ª Vara Cível de Campos, Wladimir Hungria, entendeu que os processos seletivos realizados com fundamento no Reda são, a priori, inconstitucionais, violando os princípios do concurso público, da isonomia, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade. Os cargos oferecidos revelam atividades permanentes, que deveriam ser exercidas por servidores públicos concursados. O procurador geral do Município, Fabrício Ribeiro, informou que a Prefeitura vai recorrer.

Ontem, a Prefeitura convocou mais 399 aprovados nos concursos deste ano, num total até agora, de 703 convocados.

A Ação Popular questiona a constitucionalidade da lei nº 8.295/12, que instituiu o Reda, bem como a real necessidade de contratação dos temporários. Além disso, também questiona a razão pela qual esses cargos não estiveram previstos no concurso público ocorrido esse ano, já que vários deles seriam funções de caráter permanente da Administração, não cabendo, em tese, contratação temporária, a não ser em casos excepcionais. No dia 20 de julho, o promotor Victor Santos Queiroz emitiu parecer favorável aos pedidos liminares formulados por Paes Neto.

Na decisão, o juiz destacou que a Administração Pública deveria ser norteada pela previsibilidade de suas atividades, com organização e planejamento, sob pena de ineficiência administrativa, mencionando, também, a proximidade com o período eleitoral. E ainda ressaltou o alto grau de subjetividade dos processos de seleção, mencionando que os critérios utilizados aproximam-se da arbitrariedade.

O juiz determinou a abstenção de contratação dos candidatos eventualmente classificados. E, caso exista servidores temporários contratados, esses contratos deverão ser suspensos, inclusive com a interrupção de qualquer pagamento aos contratados. Os órgãos atingidos pela decisão são Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima; Fundação Municipal de Esporte; secretarias municipal de Educação; da Família e Assistência Social; Desenvolvimento Econômico e Petróleo; Planejamento e Gestão e Saúde.

Procurador diz que Prefeitura vai recorrer

A prefeitura de Campos foi notificada da decisão na tarde de ontem. O procurador geral do Município, Fabrício Ribeiro, informou ontem, através de nota, que a decisão está sendo cumprida e que já está preparando recurso para tentar reverter esta decisão.

Segundo ele, todas as contratações foram feitas, de acordo com a legislação em vigor, que prevê contratação temporária através de processo seletivo. “Estamos tomando todas as medidas para que não haja nenhuma descontinuidade do serviço prestado à população”, afirmou o procurador.

Já o secretário municipal de Governo, Suledil Bernardino, disse que a Administração Pública não pode interromper seus serviços: “A prefeitura não pode parar com os programas sob pena de estar prejudicando a população. Confirmamos que o recurso a ser feito, perante a Justiça, há de obter êxito já que não há nenhuma irregularidade praticada pela Justiça”, informou Suledil Bernardino.
 
Suzy Monteiro

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

REDA: Após Ação Popular, Justiça suspende contratos

 


O blog “Reflexões” informa que o MM Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Campos dos Goytacazes concedeu medida liminar suspendendo todos os contratados sob o regime do REDA e pagamentos sob pena de multa diária de CINCO MIL REAIS. A Ação Popular com pedido de liminar foi proposta pelo advogado José Paes Neto e divulgada aqui no blog no dia 07 de julho deste ano. No dia 20 de julho (aqui) o Ministério Público, através de parecer do promotor Victor Santos Queiroz, se manifestou, na última quarta-feira (18), favoravelmente aos pedidos liminares formulados por José Paes Neto.
Em contato com o blog, o autor da Ação Popular explica que, em síntese, o juiz da 4ª Vara Cível, Dr. Wladimir Hungria, entendeu que os processos seletivos realizados com fundamento no REDA são, a priori, inconstitucionais, violando os princípios do concurso público, da isonomia, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade. Os cargos oferecidos revelam atividades permanentes, que deveriam ser exercidas por servidores públicos concursados.
O juiz destacou, ainda, que a Administração Pública deveria ser norteada pela previsibilidade de suas atividades, com organização e planejamento, sob pena de ineficiência administrativa, mencionado, também, o fato de que estamos às vésperas do período eleitoral. Além disso, ressaltou o alto grau de subjetividade dos processo de seleção, mencionando que os critérios utilizados aproximam-se da arbitrariedade.
Em razão disso, determinou a suspensão imediata dos processos seletivos dos contratos temporários impugnados: a) Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima; b) Fundação Municipal de Esporte; c) Secretaria Municipal de Educação; d) Secretaria Municipal da Família e Assistência Social; e) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Petróleo; f)Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; g) Secretaria Municipal de Saúde. Determinou, ainda, a abstenção de contratação dos candidatos eventualmente classificados. Outrossim, caso exista servidores temporários contratados, os referidos contratos deverão ser imediatamente suspensos, inclusive com a interrupção de qualquer pagamento aos servidores contratados. O agente público responsável que descumprir a decisão pagará multa diária de RS5.000,00 (cinco mil reais), além das demais sanções legais.

Jovem advogado foi o autor da Ação Popular
Jovem advogado José Paes Neto foi o autor da Ação Popular que resultou na liminar
Ao comentar sobre a decisão, o advogado deixou claro que esse tipo de contratação ocorria também nos governos anteriores. “Essa decisão pode constituir-se num verdadeiro marco para sociedade campista, tão castigada por uma infinidade de contratações ilegais ao longo dos últimos anos. Servirá também de norte para os futuros administradores municipais, que mais do que nunca deverão pautar-se pela moralidade e impessoalidade na contratação dos novos servidores públicos. Além disso, essa decisão deverá abrir caminho para a convocação dos candidatos aprovados no recente concurso público realizado, que haviam sido preteridos pelos contratados temporários. Contra essa decisão ainda cabe recurso. Contudo, diante da sua robusta fundamentação e do contundente parecer do Ministério Público, acredito que liminar deverá ser mantida pelo Tribunal de Justiça”, diz José Paes Neto.