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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Maioria dos ministros do STF vota por liberar aborto de feto sem cérebro



De dez ministros no julgamento, sete votaram - seis a favor e um contra.
Decisão só será definitiva ao final porque ministros ainda podem mudar voto.

Débora SantosDo G1, em Brasília

Com o voto do ministro Ayres Britto nesta quinta (12), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou, mesmo antes do final do julgamento, favorável à permissão do aborto de feto sem cérebro.
Dos dez ministros que analisam o tema, seis votaram a favor da liberação e um contra - Dias Toffoli não participa do julgamento porque se declarou impedido, já que, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o tema.

Embora com maioria, o resultado do julgamento ainda não é definitivo. Até o final da sessão, qualquer ministro pode decidir modificar o voto.
Britto - favorável à liberação - foi o primeiro ministro a votar nesta quinta, no segundo dia de julgamento da ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.
Na quarta (11), votaram pela liberação do aborto de anencéfalos Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski foi contra. Também votarão os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
A ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde pede que o Supremo permita, em caso de anencefalia, que a mulher possa escolher interromper a gravidez. Por lei, o aborto é crime em todos os casos, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe.
O entendimento do STF valerá para todos os casos semelhantes, e os demais órgãos do Poder Público serão obrigados a respeitá-la.
Plenário do STF durante julgamento do aborto de feto sem cérebro (Foto: Nelson Jr. / STF)

Plenário do STF durante julgamento do aborto de feto sem cérebro (Foto: Nelson Jr. / STF)
A maioria dos ministros entendeu que a decisão de interromper a gravidez do feto sem cérebro é direito da mulher, que não pode ser oprimida pela possibilidade de punição.
"Não se pode tipificar esse direito de escolha [da mulher] como caracterizador do aborto, proibido pelo Código Penal", afirmou Ayres Britto ao justificar seu voto. Segundo ele, "o feto anencéfalo é uma crisálida que jamais, em tempo algum, chegará ao estágio de borboleta porque não alçará voo jamais".
Para o relator do caso, Marco Aurélio Mello, é inconstitucional a interpretação segundo a qual interromper a gravidez de feto anencéfalo é crime previsto em lei. Para ele, o termo aborto não é correto para casos de anencefalia, pois não há possibilidade de vida do feto nessas condições.
“Não é escolha fácil. Todas as opções são de dor. Exatamente, fundado na dignidade da vida, neste caso, acho que esta interrupção não é criminalizável. [...]O útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma em um pequeno esquife a vida se entorta”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Para o ministro Luiz Fux, "impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura."
Alguns ministros ressaltaram que o Supremo não está discutindo a legalização do aborto de modo geral ou obrigando mulheres grávidas de fetos anencéfalos a interromper a gestação. A Corte discute se é crime interromper a gestação de um feto que, de acordo com a avaliação de especialistas, não tem chances de vida fora do útero.
“Faço questão de frisar que este Supremo Tribunal Federal não está decidindo permitir o aborto”, disse Cármen Lúcia.
“O Supremo, evidentemente, que respeita e vai consagrar aquelas mulheres que desejarem realizar o parto ainda que o feto seja anencefálico”, afirmou Luiz Fux.

Divergência
O ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a divergência após cinco votos favoráveis à liberação do aborto, afirmou que o Supremo não pode interpretar a lei com a intenção de “inserir conteúdos”, sob pena de “usurpar” o poder do Legislativo, que atua na representação direta do povo.

"Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extra-uterina", disse Lewandowski.

Fonte: Site Globo

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Com 5 votos a favor, STF suspende julgamento de aborto de anencéfalos



Dos 6 que votaram, somente 1 foi contra liberar aborto de feto sem cérebro.
Julgamento será retomado nesta quinta; 4 ministros ainda precisam votar.

Débora SantosDo G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (11) o julgamento de ação que pede a liberação do aborto de feto sem cérebro após o voto de seis ministros. Cinco votaram a favor da liberação - Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Apenas Ricardo Lewandowski foi contra - veja como votou cada ministro.
Faltam ainda os votos dos ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e do presidente do STF, ministro Cezar Peluso. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente a favor da liberação.
O julgamento será retomado na tarde desta quinta-feira (12), às 14h, segundo o presidente do Supremo. A interrupção ocorreu porque parte dos ministros precisava participar de sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta.
Ministros do Supremo durante julgamento sobre aborto de feto sem cérebro (Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)

Ministros do Supremo durante julgamento sobre aborto de feto sem cérebro (Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)
O plenário do STF iniciou nesta quarta a análise da ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, pedindo que o Supremo permita, em caso de anencefalia, que a mulher possa escolher interromper a gravidez. De acordo com o Código Penal, o aborto é crime em todos os casos, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe.
O ministro relator, Marco Aurélio Mello, considerou inconstitucional a interpretação que trata como crime interromper a gravidez de feto anencéfalo.
O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação que pede liberação do aborto para feto anencéfalo (Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)

O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação que
pede liberação do aborto para feto anencéfalo
(Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)
De acordo com Mello, o termo aborto não é correto para casos de anencefalia pois não há possibilidade de vida do feto nessas condições.
“Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal”, afirmou o relator.
Para os ministros que acompanharam o relator, a decisão de interromper a gravidez do feto sem cérebro é direito da mulher, que não pode ser oprimida pela possibilidade de punição. A decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes e os demais órgãos do poder público serão obrigados a respeitá-la.
“Não é escolha fácil. Todas as opções são de dor. Exatamente, fundado na dignidade da vida, neste caso, acho que esta interrupção não é criminalizável. [...] O útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma em um pequeno esquife a vida se entorta”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
O ministro Luiz Fux durante o julgamento (Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)

O ministro Luiz Fux durante o julgamento (Foto:
Carlos Humberto / SCO / STF)
“É tão justo admitir que a mulher aguarde nove meses para que dê a luz ao feto anencefálico e também representa a Justiça não se permitir que uma mulher que padece dessa tragédia de assistir durante nove meses a missa de sétimo dia do seu filho seja criminalizada e colocada no tribunal de júri como se fosse a praticante de um crime contra a vida”, afirmou o ministro Luiz Fux.
“O crime de aborto quer dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o direito”, declarou a ministra Rosa Weber.
Alguns ministros ressaltaram que o Supremo não está discutindo a legalização do aborto de modo geral ou obrigando mulheres grávidas de fetos anencéfalos a interromper a gestação. A Corte discute se é crime interromper a gestação de um feto que, segundo a opinião de alguns especialistas, não tem chances de vida fora do útero.
“Faço questão de frisar que este Supremo Tribunal Federal não está decidindo permitir o aborto”, disse Cármen Lúcia.
“O Supremo, evidentemente, que respeita e vai consagrar aquelas mulheres que desejarem realizar o parto ainda que o feto seja anencefálico”, afirmou Luiz Fux.
A decisão que o Supremo tomar deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça e pelos órgãos públicos, conforme a legislação em vigor. Caso alguém se recuse a aplicar a decisão, a gestante pode recorrer por meio de uma reclamação diretamente no Supremo para garantir o direito de abortar.
A decisão do Supremo, no entanto, não impede o Congresso Nacional de aprovar uma lei que ratifique a decisão do STF ou que defina regras específicas sobre o aborto de anencéfalos.



Divergência
O ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a divergência após cinco votos favoráveis à liberação do aborto, afirmou que o Supremo não pode interpretar a lei com a intenção de “inserir conteúdos”, sob pena de “usurpar” o poder do Legislativo, que atua na representação direta do povo.

"Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extra-uterina", disse Lewandowski.
O advogado Luís Roberto Barroso, que defendeu a liberação do aborto no caso de anencefalia (ausência de cérebro) (Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil)

O advogado Luís Roberto Barroso, que defendeu a
liberação do aborto no caso de anencefalia
(ausência de cérebro) 
(Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil)

Interrupção 'não é aborto'
O advogado Luís Roberto Barroso, que defende os interesses da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde no processo, afirmou durante o julgamento que "não é aborto" a interrupção da gravidez nesses casos. Para ele, como o feto não tem cérebro "não há vida em sentido técnico".

"A interrupção nesses casos não é aborto. Então, não se enquadra na definição de aborto do Código Penal. O feto anencefálico não terá vida extra-uterina. No feto anencefálico, o cérebro sequer começa a funcionar. Então não há vida em sentido técnico e jurídico. De aborto não se trata", afirmou Barroso durante sua sustentação oral no plenário do STF.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, concordou com a tese apresentada pela defesa da entidade. "Nada justifica uma restrição tão intensa ao direito à liberdade e autonomia reprodutiva. A mulher tem restrição desproporcional a um direito fundamental de elevada importância na escala de valores constitucionais. A proibição da interrupção da gravidez nessas trágicas circunstâncias tende a agravar e prolongar essa dor", completou Gurgel.
Para a presidente do Movimento Nacional de Cidadania pela Vida - Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia, se o aborto de anencéfalos for aprovado pela Corte, "será um ponto negativo para o país".
"O problema maior seria a ampliação do aborto. Hoje discute-se sobre anencéfalos, depois vão permitir outros tipos de aborto. Isso não pode acontecer". Segundo Lenise Garcia, a entidade que representa mantém contato com grávidas de bebês anencéfalos. "Pelo que constatamos, as mães que abortam os bebês sofrem mais do que aquelas que lutam até o fim pela vida das crianças', disse.


'Ser com sentimentos'
Os pais de uma criança de 2 anos, que teve anencefalia (ausência de cérebro) diagnosticada durante a gravidez, acompanharam, com a filha, o julgamento nesta quarta.

Apesar do diagnóstico de anencefalia, Vitória nasceu com um resquício de cérebro e couro cabeludo (acrania), conforme especialistas ouvidos pelo G1. Eles informaram que trata-se de uma "sobrevida vegetativa" e a mãe poderia ter pedido a interrupção da gravidez por conta do diagnóstico.
"Ela é uma criança com deficiência neurológica e precisa de estimulação, porém ela não é um vegetal, não é uma coisa. Ela é um ser humano com sentimentos", disse a mãe.
Manifestantes contrários ao aborto de anencéfalos diante da sede do STF, em Brasília (Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil)

Manifestantes contrários ao aborto de anencéfalos diante da sede do STF, em Brasília (Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil)


Anencefalia
Além das questões jurídicas, o plenário do Supremo debate o que diz a ciência sobre a anencefalia. Em 2008, especialistas e entidade da sociedade civil apresentaram no Supremo durante audiência pública conceitos e opiniões sobre o assunto.

O relator do caso citou dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), referentes ao período entre 1993 e 1998, segundo os quais o Brasil é o quarto país no mundo em incidência de anencefalia fetal, atrás de Chile, México e Paraguai.
A chamada anencefalia é uma grave malformação fetal que resulta da falha de fechamento do tubo neural (a estrutura que dá origem ao cérebro e a medula espinhal), levando à ausência de cérebro, calota craniana e couro cabeludo. A junção desses problemas impede qualquer possibilidade de o bebê sobreviver, mesmo se chegar a nascer.
Estimativas médicas apontam para uma incidência de aproximadamente um caso a cada mil nascidos vivos no Brasil. Cerca de 50% dos fetos anencéfalos apresenta parada dos batimentos cardíacos fetais antes mesmo do parto, morrendo dentro do útero da gestante, de acordo com dados da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).
Um pequeno percentual desses fetos apresenta batimentos cardíacos e movimentos respiratórios fora do útero, funções que podem persistir por algumas horas e, em raras situações, por mais de um dia. O diagnóstico pode ser dado com total precisão pelo exame de ultrassom e pode ser detectado em até três meses de gestação.