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terça-feira, 14 de maio de 2013

Prefeitura de Rio das Ostras começa a receber pedidos de devolução da taxa do concurso público

 

 
Desde a última sexta-feira, dia 10, a Prefeitura de Rio das Ostras começou a receber o formulário de devolução da taxa do VI Concurso Público, que foi cancelado por meio do TAC -  Termo de Ajustamento de Conduta, realizado entre o Poder Público Municipal e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Para atender a todos os inscritos, o Decreto Municipal nº 775/2013, publicado na edição nº 634 do Jornal Oficial, permite que a documentação exigida possa ser encaminhada pelos Correios e prorroga o prazo da entrega até o dia 31 de maio.

Para melhor atender ao público, o protocolo da Prefeitura ficará aberto excepcionalmente nos dias 30 e 31 para o o recebimento dos documentos, no horário de 8h às 17h.

Aqueles que optarem por fazer o pedido de restituição pelos Correios devem postar o requerimento, por meio de carta registrada com aviso de recebimento ou SEDEX, endereçado ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras - DIPRO/SEMAD (Rua Campo de Albacora, nº 75, Loteamento Atlântica, Rio das Ostras, CEP 28.890-000), até as 17h do dia 31 de maio de 2013, com a devida chancela da agência dos correios, tendo ainda firma reconhecida e autenticação dos documentos obrigatórios: carteira de  identidade, CPF e comprovação de pagamento de inscrição.

Preocupado com a qualidade do serviço oferecido à população, a Prefeitura de Rio das Ostras disponibilizou no seu   http://www.riodasostras.rj.gov.br/concursos-publicos.html  um link, no qual os candidatos poderão ter acesso e até mesmo preencher o formulário de inscrição, visando agilizar o atendimento para aqueles que vem pessoalmente.

A Prefeitura  tem até 60 dias para providenciar a devolução da taxa, contados do último dia de requerimento de devolução. A administração municipal dispõe de R$ 7 milhões para fazer essa devolução prevista.

O VI Concurso Público atraiu cerca de 101.922 mil candidatos que disputaram cerca de  3.482
vagas para a administração direta, Fundação Rio das Ostras de Cultura e Rio das Ostras Previdência.

CONCURSO - O Procurador Geral do Município, Eduardo de Castro, confirmou que o município está concluindo um levantamento das necessidades da Administração para realizar um novo o concurso, conforme ficou acertado no TAC. O procurador também informou que Rio das Ostras já entrou na justiça solicitando o bloqueio de bens da empresa responsável pelo concurso.
 
Fonte: Secom

sexta-feira, 10 de maio de 2013

VI Concurso de Rio das Ostras: restituição da taxa de inscrição

ATENÇÃO DECRETO Nº 771/2013
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO IV CONCURSO DE RIO DAS OSTRAS-RJ.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a anulação do VI Concurso Público de Rio das Ostras, operada pelo Decreto nº 762/2013;
CONSIDERANDO a obrigação assumida pelo Município de Rio das Ostras na Cláusula Primeira, item 1.3, do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA celebrado com o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio dos Promotores de Justiça Titulares da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, Doutores Luiz Fernando Lemos Duarte de Amoedo e Rafaela Dominguez Figueiredo Ramos, referente aos Procedimentos MPRJ nºs 2012.00477964; 2012.00438506; e 2013.00068597;
CONSIDERANDO a existência de previsão orçamentária para arcar com as devoluções que serão operacionalizadas, sem prejuízo do ajuizamento de demanda judicial em face da organizadora do certame, objetivando a reparação do erário;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas e procedimentos necessários à efetivação dos créditos, de modo a atender ao interesse público e proporcionar eficiência no atendimento daqueles que terão direito à devolução das taxas;

D E C R E T A

Art. 1º. - Fica estabelecido que a restituição dos valores das taxas do VI Concurso Público de Rio das Ostras, para os candidatos que efetuaram o pagamento das inscrições, será realizada mediante requerimento específico, observados os procedimentos estabelecidos neste decreto.

Art. 2º. - Para confirmação pelo Município de que a inscrição foi efetivada, deverá o candidato preencher requerimento específico, que será fornecido na página eletrônica da Prefeitura
www.riodasostras.rj.gov.br, no qual deverão ser informados seus dados pessoais, bancários, número de inscrição e indicação do cargo concorrido.

Art. 3º. - O formulário de inscrição deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura, no período de 10 a 30 de maio de 2013, no horário de 08:00 às 17:00 horas, acompanhado dos seguintes documentos:
I- Identidade, original e cópia, para conferência;
II- CPF, original e cópia, para conferência;
III- Comprovação de pagamento da inscrição.
Parágrafo único. Será aceito requerimento por procuração específica, desde que com firma reconhecida e acompanhado do documento de identidade, original e cópia, do procurador, além de cópia autenticada da identidade e do CPF do candidato.

Art. 4º. - Após o protocolo do requerimento, acompanhado dos documentos especificados, O Município efetuará a confrontação dos dados para apuração da veracidade das informações prestadas.
Parágrafo único. Será indeferido de plano o requerimento de reembolso, nas seguintes hipóteses:
I- Efetuado por terceiro, exceto procurador, nos termos do art. 3º, parágrafo único;
II- Na hipótese de erros no preenchimento dos dados, exceto dados bancários, nos termos do artigo 5º, parágrafo único;
III- Sem fornecimento dos documentos obrigatórios.
IV- Efetuado por candidato faltoso.

Art. 5º. - O pagamento relativo à restituição dos valores de que trata este decreto será efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do último dia de requerimento de devolução, mediante crédito em conta corrente ou poupança, conforme indicação do candidato.
Parágrafo único. Caso ocorram inconsistências ou divergências nas informações cadastrais bancárias, que impeçam a efetivação do pagamento, o candidato terá prazo de 15 (quinze) dias, contados do deferimento, para sanar a irregularidade.

Art. 6º. - No caso de indeferimento, o requerente terá prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso, a ser julgado no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 7º. - Os casos omissos serão dirimidos por comissão que será nomeada por decreto para análise dos requerimentos.

Art. 8º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 25 de abril de 2013.