A prefeitura de Campos abriu inscrições para o processo seletivo para
diretores e vice-diretores das unidades escolares da rede municipal de
ensino. As inscrições devem ser feitas das 8h às 17h, nas respectivas
unidades escolares, através de requerimento e formulário próprio, até as
17h desta terça-feira (26). O edital do processo seletivo, contendo
todas as informações sobre a seleção, foi publicado no Diário Oficial do
Município, na edição do dia 21, na página 21.
O processo seletivo tem como objetivo eleger professores, que
preferencialmente atuem no quadro efetivo do magistério, para ocupar os
cargos de diretores e vice-diretores das unidades escolares municipais. A
seleção será feita em três etapas: eleição de chapas, realizada nas
próprias unidades escolares; análise de currículo e experiência
profissional e avaliação de plano de gestão.
Na etapa de eleições, poderão votar: servidores que estejam
matriculados, lotados e em exercício na respectiva unidade escolar,
servidores terceirizados em exercício na respectiva unidade escolar,
alunos regularmente matriculados e frequentantes na unidade escolar com
idade mínima de 12 anos até a data de eleição e pai ou mãe ou
representante legal do aluno regularmente matriculado e frequentante na
respectiva unidade escolar. No momento da votação, o eleitor deverá
apresentar documento que comprove sua identidade.
Para concorrer aos cargos de diretor e vice-diretor das unidades
escolares, os candidatos devem apresentar, no momento da inscrição, os
seguintes documentos (originais e cópias):
— Documentos pessoais dos membros da chapa, como identidade, CPF e comprovante de residência;
— Curriculum Vitae, comprovando habilitação descrita no item 2.2.3 para o cargo de Diretor e a observância do item 2.2.9 (do Edital) para o cargo de Vice-diretor;
— Documento comprobatório de curso superior com habilitação em Pedagogia ou Licenciatura com Pós-Graduação na área de educação;
— Declaração comprobatória de ter exercido, no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício, cumulativos ou alternados, preferencialmente na rede municipal, em função de magistério e/ou experiência em gestão escolar;
— Declaração de próprio punho afirmando possuir disponibilidade de 8 (oito) horas diárias;
— Plano de Gestão;
— Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Justiça Estadual e Federal e declaração de não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar;
— Declaração de Imposto de Renda dos membros que compõe a chapa e seus respectivos cônjuges e/ou companheiros, e caso não sejam declarantes do Imposto de Renda, declaração de bens, sob as penas da lei;
— O disposto no item 2.2.3 não se aplica ao Vice-diretor, que deverá apresentar no mínimo graduação em Licenciatura;
— Declaração de ciência da responsabilidade da gestão de recursos públicos, conforme previsto em legislação própria, o que se refere à utilização e à prestação de contas devidamente aprovada pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes (anexo XV do Edital).
— Curriculum Vitae, comprovando habilitação descrita no item 2.2.3 para o cargo de Diretor e a observância do item 2.2.9 (do Edital) para o cargo de Vice-diretor;
— Documento comprobatório de curso superior com habilitação em Pedagogia ou Licenciatura com Pós-Graduação na área de educação;
— Declaração comprobatória de ter exercido, no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício, cumulativos ou alternados, preferencialmente na rede municipal, em função de magistério e/ou experiência em gestão escolar;
— Declaração de próprio punho afirmando possuir disponibilidade de 8 (oito) horas diárias;
— Plano de Gestão;
— Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Justiça Estadual e Federal e declaração de não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar;
— Declaração de Imposto de Renda dos membros que compõe a chapa e seus respectivos cônjuges e/ou companheiros, e caso não sejam declarantes do Imposto de Renda, declaração de bens, sob as penas da lei;
— O disposto no item 2.2.3 não se aplica ao Vice-diretor, que deverá apresentar no mínimo graduação em Licenciatura;
— Declaração de ciência da responsabilidade da gestão de recursos públicos, conforme previsto em legislação própria, o que se refere à utilização e à prestação de contas devidamente aprovada pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes (anexo XV do Edital).
Fonte: Secom Campos
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