SOS EDUCAÇÃO EM CAMPOS

O Blog tem por objetivo ser um espaço aberto para a divulgação de notícias sobre educação, sociedade e cidadania em Campos e região. Tendo como referência a educação como principal fonte de promoção da cidadania.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Rede estadual: Sepe foi à SEEDUC na sexta-feira (dia 22) para tratar da questão da reposição

No dia 22 de novembro, sexta feira, a direção do SEPE/RJ esteve na SEEDUC para tratar, entre outras questões, da reposição dos conteúdos, além de denunciar a atitude autoritária de algumas Metropolitanas e direções de escolas na imposição de calendários. Fomos informados pelas professoras responsáveis pelo Pedagógico da SEEDUC Patrícia Tinoco e Cláudia que a reposição deverá ser organizada pelos grevistas e comunidade escolar, respeitando-se a autonomia das escolas. O que é bem diferente da imposição por parte das direções.


 Foi reafirmado o que a direção do SEPE tem orientado, embora algumas Metropolitanas e direções não querem entender: a reposição deverá ser de conteúdos e horas. Horas necessárias para a reposição desses conteúdos, que será, é claro, replanejada pelos grevistas. Essas horas que os grevistas, em acordo com a comunidade escolar, acharem necessárias, poderão ser realizadas no contra turno, na extensão do horário de saída, na entrada mais cedo, aos sábados, com atividades extraclasses, etc. 


O mês de janeiro poderá ser utilizado por aqueles que não conseguirem fechar o conteúdo até dezembro. Se ainda não apresentou, apresente seu replanejamento à direção e não aceite terrorismo. Se a direção agir de forma autoritária procure urgente a direção do SEPE que denunciaremos aos órgãos competentes. direções de escolas, por exemplo, que estão se recusando a abrir a escola nos sábados. Elas não podem fazer isso! denunciamos à SEEDUC.


O que algumas Metropolitanas e diretoras precisam entender é que reposição não é castigo para grevista. Reposição é compromisso nosso com a comunidade escolar. Compromisso de quem luta verdadeiramente por uma escola pública de qualidade, com compromisso e ação, e não apenas retórica. 
 
Fonte: Sepe RJ.

Diretores de escolas: inscrições para processo seletivo


A prefeitura de Campos abriu inscrições para o processo seletivo para diretores e vice-diretores das unidades escolares da rede municipal de ensino. As inscrições devem ser feitas das 8h às 17h, nas respectivas unidades escolares, através de requerimento e formulário próprio, até as 17h desta terça-feira (26). O edital do processo seletivo, contendo todas as informações sobre a seleção, foi publicado no Diário Oficial do Município, na edição do dia 21, na página 21.
O processo seletivo tem como objetivo eleger professores, que preferencialmente atuem no quadro efetivo do magistério, para ocupar os cargos de diretores e vice-diretores das unidades escolares municipais. A seleção será feita em três etapas: eleição de chapas, realizada nas próprias unidades escolares; análise de currículo e experiência profissional e avaliação de plano de gestão.
Na etapa de eleições, poderão votar: servidores que estejam matriculados, lotados e em exercício na respectiva unidade escolar, servidores terceirizados em exercício na respectiva unidade escolar, alunos regularmente matriculados e frequentantes na unidade escolar com idade mínima de 12 anos até a data de eleição e pai ou mãe ou representante legal do aluno regularmente matriculado e frequentante na respectiva unidade escolar. No momento da votação, o eleitor deverá apresentar documento que comprove sua identidade.
Para concorrer aos cargos de diretor e vice-diretor das unidades escolares, os candidatos devem apresentar, no momento da inscrição, os seguintes documentos (originais e cópias):
— Documentos pessoais dos membros da chapa, como identidade, CPF e comprovante de residência;
— Curriculum Vitae, comprovando habilitação descrita no item 2.2.3 para o cargo de Diretor e a observância do item 2.2.9 (do Edital) para o cargo de Vice-diretor;
— Documento comprobatório de curso superior com habilitação em Pedagogia ou Licenciatura com Pós-Graduação na área de educação;
— Declaração comprobatória de ter exercido, no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício, cumulativos ou alternados, preferencialmente na rede municipal, em função de magistério e/ou experiência em gestão escolar;
— Declaração de próprio punho afirmando possuir disponibilidade de 8 (oito) horas diárias;
— Plano de Gestão;
— Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Justiça Estadual e Federal e declaração de não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar;
— Declaração de Imposto de Renda dos membros que compõe a chapa e seus respectivos cônjuges e/ou companheiros, e caso não sejam declarantes do Imposto de Renda, declaração de bens, sob as penas da lei;
— O disposto no item 2.2.3 não se aplica ao Vice-diretor, que deverá apresentar no mínimo graduação em Licenciatura;
— Declaração de ciência da responsabilidade da gestão de recursos públicos, conforme previsto em legislação própria, o que se refere à utilização e à prestação de contas devidamente aprovada pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes (anexo XV do Edital).

Fonte: Secom Campos

Progressão funcional 2013: prazo para entrega de títulos até o dia 29 de novembro

Segunda-feira - 25 de novembro de 2013 Poder Executivo
Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes_
EDITAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL 2013
A Presidente da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional do Magistério, no uso das suas atribuições legais, declara aberto o Processo de Progressão
Funcional dos Profissionais do Magistério da Educação Municipal, nos termos da Lei n° 8.133/09 e do Decreto n° 079/2010.
1- DOS TÍTULOS
1.1- Os títulos para análise deverão ser entregues na sede da SMECE em cópias autenticadas (frente e verso), pessoalmente ou por procurador, mediante
apresentação de procuração específica registrada em cartório, impreterivelmente no período de 25 a 29 de novembro de 2013, das 9h às 16h.
1.2- O candidato deverá anexar ao formulário de requerimento, disponível na SMECE, cópias autenticadas em cartório do último contracheque, do diploma
ou do certificado de graduação, sendo aceito este último somente com até 6 (seis) meses de expedição para cursos concluídos após 30/12/2011, bem como os
títulos a serem avaliados.
1.3- Todos os documentos descritos no item acima deverão ser anexados ao formulário de requerimento em conjunto, não sendo aceitos decorrido o período
descrito no item 1.1, nem mesmo no período de pedido de reconsideração.
1.4- O candidato deverá guardar consigo o protocolo de entrega do formulário de requerimento para fins de comprovação em eventual necessidade.
1.5- Fica reservado à SMECE, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
1.6- Todos os cursos previstos na avaliação de títulos para a progressão funcional devem estar concluídos.
1.7- Somente será pontuado um título em cada nível de progressão funcional.
1.8- Não serão pontuados os títulos que foram exigidos como requisitos ou habilitação para ingresso no cargo. (ex: a graduação de normal superior ou
pedagogia perde o valor de título se foi apresentada para habilitar o servidor ao cargo de Professor II).
1.9- Somente serão considerados como documentos comprobatórios: diplomas, certificados ou certidões de conclusão de curso (que só serão aceitas com
até 6 (seis) meses de expedição para cursos concluídos a partir de 30/12/2011).
1.10 - Em caso de apresentação de Certidão de Conclusão de Curso, a mesma terá que estar em papel timbrado onde conste: o CNPJ da IES (Instituição
de Ensino Superior) que forneceu o curso, o carimbo e a assinatura do responsável pela emissão do documento atestando a data de conclusão e a carga horária do
referido documento.
1.11 - Os títulos de Pós- Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado só serão aceitos se considerados pertinentes à área de educação, conforme legislação
pertinente.
1.12 - A Comissão poderá solicitar, para dirimir dúvida quanto à especificidade e pertinência da área do título apresentado, se for necessário: a
cópia do Trabalho de Conclusão de Curso (artigo, monografia, dissertação ou tese), com aprovação da banca e carimbo da instituição.
1.13 - Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos da presente Progressão Funcional, nos termos do art. 31, do Titulo IV, da Lei n° 8.133, de
16 de dezembro de 2009.
1.13.1- Curso de Licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria; 15% (quinze por cento);
1.13.2- Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área de Educação; 20 % (vinte por cento);
1.13.3- Curso de mestrado na área de Educação; 30% (trinta por cento);
1.13.4- Curso de doutorado na área de Educação; 40% (quarenta por cento).
1.14 - Para todas as solicitações será obrigatória a apresentação da cópia autenticada do diploma ou do certificado de graduação, sendo aceito este
último somente com até 6 (seis) meses de expedição para cursos concluídos após 30/12/2011.
1.15 - Os Títulos expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se convalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível
na área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, conforme legislação que trata da matéria e devidamente acompanhado
de tradução expedida por tradutor juramentado.
2- DAS EXIGÊNCIAS E VEDAÇÕES
2.1 - Para fazer jus à progressão funcional o servidor deverá cumulativamente, consoante preceitua o art. 30 da Lei 8.133/2009: 2.1.1- ter cumprido o estágio
probatório;
2.1.2 - cumprir o interstício de 3(três) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra, desde que esteja atuando nas Áreas de Educação;
2.1.3 - obter na média do resultado das 2(duas) últimas avaliações de desempenho, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da soma total dos pontos
atribuídos aos fatores de avaliação, especificadas no Boletim de Avaliação de Desempenho Funcional.
2.1.4 - comprovar novas habilitações ou titulações superiores as anteriormente adquiridas em instituições credenciadas, especificadas no art. 31 desta
Lei.
2.2 - Não poderão participar da progressão funcional os servidores que participaram no ano de 2012, pois uma vez obtida a referida progressão, o servidor
passará à classe de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento, nos termos
do art. 34 do Decreto n° 079/2010.
2.3 - Não será impedido de participar da progressão funcional o servidor que estiver de licença médica ou licença prêmio.
2.4 - Não fará jus à progressão o servidor que estiver cedido a órgãos fora da estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes,
à disposição de outros órgãos, em desvio de função ou inativo.
3- DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
3.1 - O servidor que se julgar prejudicado pelo resultado apresentado publicado no diário oficial do Município terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
partir da data da publicação, para formular pedido de reconsideração à Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Funcional do Magistério, obedecendo aos seguintes
requisitos:
3.1.1 - ser deduzido em petição escrita e protocolado no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
3.1.2 - expressar, com clareza, os fundamentos pelos quais se questiona a decisão;
3.1.3 - ser endereçado ao Presidente da Comissão;
3.1.4 - conter a assinatura, o nome, a matrícula do servidor e, se este se fizer representar por um advogado, a procuração com firma reconhecida.
3.2 - O não atendimento aos requisitos dos incisos anteriores importa o não conhecimento do pedido de reconsideração.
3.3 - Se a Comissão mantiver sua decisão, o candidato que se julgar prejudicado poderá interpor recurso à Chefia do Poder Executivo para decisão final.
4- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1- A Comissão dará publicidade a qualquer alteração no resultado da Progressão.
4.2- Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas a responsabilidade pelos trabalhos da Avaliação de Desempenho dos profissionais
da área de educação, a fim de instruírem os processos de progressão funcional, na forma da Lei n° 8.133/09 e do Decreto n° 079/10.
4.3- Só serão contemplados com a progressão funcional os servidores que se submeterem à Avaliação de Desempenho Funcional.
4.4- Os processos administrativos de progressão funcional instaurados fora do período estipulado neste edital são intempestivos e serão desconsiderados,
ficando o servidor responsável por reapre-sentar todos os documentos na forma estabelecida neste edital, sob pena de não ser beneficiado com a progressão.
4.5- Somente serão computados os cursos de especialização lato sensu iniciados após a conclusão do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.
4.6- As listagens com os resultados das análises dos títulos serão divulgadas no Diário Oficial do Município (digital e impresso).
4.7- Os casos omissos serão avaliados posteriormente pela Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional do Magistério.
Campos dos Goytacazes/RJ, 22 de novembro de 2013.
Marinéa Abude de Cerqueira Martins
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes

domingo, 24 de novembro de 2013

Estatíticas alarmantes

Estupros crescem na região

 
 
O número de casos de estupros superou o de homicídios dolosos (quando há intenção de matar) no Brasil em 2012, segundo o 7º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Na região Norte Fluminense os dados se confirmam. De acordo com o Instituto de Segurança Pública (ISP), os registros de estupro aumentaram 80% em 2013. Segundo a Polícia Militar, a maioria dos casos acontece dentro de casa ou com pessoas próximas à vítima. Em Campos, entre janeiro e abril deste ano os casos aumentaram 186% em relação ao mesmo período do ano passado, diz o ISP, mas sem revelar números.
Guarus, bairro com o maior número de ocorrências, teve um crescimento de janeiro a abril desse ano de 185% em relação ao mesmo período de 2012 neste tipo de violência. Os casos são levados para a 146ª Delegacia de Polícia (DP) de Guarus. O  delegado titular Carlos Augusto Guimarães confirma esse aumento e ao mesmo tempo explica que muitos casos não entram para as estatísticas porque as vítimas têm vergonha de denunciar. 
Já na 134ª Delegacia de Pólícia (DP) do Centro as denúncias de casos de estupros aumentaram em 13,5% segundo dados do ISP. A Folha não conseguiu falar com o delegado titular da DP, Geraldo Rangel sobre o assunto.  
No caso das mulheres, na área de segurança pública a orientação é para elas tomem alguns cuidados, como evitar frequentar locais com pouca movimentação e saírem sozinhas durante a noite. “Até porque a polícia não está em todos os lugares”, chegou a dizer um policial militar.
Em março deste ano foi inaugurada, na 146ª DP, de Guarus, o Núcleo de Defesa da Mulher, que conta com duas policiais especializadas para atender as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência, essa é a primeira unidade no Norte do Estado. Ainda aguarda-se a inauguração da Delegacia da Mulher. Segundo a assessoria da Polícia Civil, ela será inaugurada em dezembro. O atraso é devido à adaptação da Delegacia, construída em cima da 134ª DP do Centro, às regras de acessibilidade.
Em São João da Barra, os números também são alarmantes. Foram 24 casos até agora em 2013 contra cinco em todo o ano de 2012, um aumento de 380%. Um dado que chama a atenção no município é o de estupro de vulneráveis, onde as vítimas são menores de idade. Só no primeiro semestre deste ano foram sete casos, onde cinco pessoas foram detidas. Os números são do Instituro de Defesa dos Diretos Humanos e Cidadania (IDHEA).
De acordo com a Polícia Civil o aumento de número de casos descobertos pela polícia se justifica pelas campanhas de conscientização que fazem com que mais pessoas denunciem esse tipo de crime. A pena para quem comente este tipo de crime é de 6 a 10 anos de prisão.
Larissa Jasbick
Fotos: Rodrigo Silveira

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

REPOSIÇÃO: ATENÇÃO, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

As direções escolares que se negarem a abrir a unidade nos dias acordados para reposição serão denunciadas pelo sindicatoEntrem em contato com suas regionais ou o Sepe Central.

Nota do Sepe sobre Reposição na rede municipal

Em face da Circular E/SUBE/CED nº 120 de 11 de novembro de 2013 que ratifica o contido na Resolução 1271 de 30 de outubro de 2013 sobre REPOSIÇÃO, a direção do Sepe esclarece:

1. A Resolução 1271 estabelece possibilidades para reposição;

2. Está garantida a autonomia das unidades escolares. Os professores grevistas, junto ao Conselho Escola Comunidade (CEC) e junto à comunidade escolar, definem, coletivamente, a melhor forma de reposição;

3. Essa reposição pode ser no contra turno, no sábado, na extensão do horário do seu dia na escola;

4. O que o grupo decidir como reposição (conteúdo, calendários, atividades) deverá ser registrado em ata.

5. Nenhum profissional poderá ser obrigado a repor em janeiro.

6. A reposição para a rede municipal é de conteúdos mais as horas que os professores acharem necessárias para a reposição desse conteúdo que, como dito, pode ser no sábado, no contra turno etc. A reposição parte dos conteúdos mínimos que são pré-requisitos para o ano escolar seguinte e a carga horária é aquela necessária para ministrá-los. Cada professor analisará o planejamento elaborado no início do ano letivo para fazer esse replanejamento. Alguns colegas informaram que seguirão com suas turmas em 2014 e estarão fazendo aula de reforço no início do ano letivo. Nenhuma proposta de reposição poderá ser uma punição para os grevistas.

7. As creches não fazem reposição de conteúdos como os demais segmentos, pois não conteúdo programático mínimo nesse segmento. Sugerimos, porém, que todas as atividades visando replanejamento para o próximo ano (reunião de pais, evento de encerramento do ano, passeio com os alunos) sejam consideradas como reposição.

8. A circular de 15 de novembro de 2013 sobre férias a partir de 11 de janeiro, segundo a Assessoria Técnica de Integração Educacional, é dirigida àqueles que, por alguma razão, optarem por repor em alguns dias de janeiro. Afirmamos que em nossa Assembleia foi aprovado que os profissionais não farão reposição em janeiro.

9. Professor, entregue seu planejamento à direção, com a lista de conteúdos e atividades que irá realizar pelos dias a mais que precisará até o final do ano. Anexe todo material que utilizará: textos para estudo dirigido; apostila com os conteúdos fundamentais etc – com a exceção dos profissionais de creches (item 7).

10. Sobre a ameaça que ALGUMAS direções de escolas estão exigindo que os professores assinem um documento relativo às férias, caso contrário perderão o 1/3 das mesmas, a SME afirma que isso é, no mínimo, uma desinformação das diretoras, pois não houve por parte da mesma nenhuma orientação nesse sentido.

Qualquer dúvida procure sua Regional ou ligue para o SEPE-RJ.

Assembleia estatutária no dia 7 de dezembro