O SEPE/RJ vem esclarecer que em nenhum momento, na audiência de conciliação, se comprometeu a se empenhar para que a categoria retornasse ao serviço.
Ao contrário, o texto que consta na ata da referida audiência, por engano, foi inserido como se fosse obrigação assumida pelo SEPE/RJ, quando, na verdade, foi um apelo da presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Mais uma vez, o Sepe esclarece que quem tem o poder de a continuidade ou o término da greve é a categoria, através da assembleia.
Fonte: Sepe RJ.
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