O Sepe conquistou na Justiça direito do pagamento do 1/3 de férias referente ao período do governo RosinhaMatheus para os profissionais que fizeram, à época, GLP. Trata-se de uma grande vitória para a categoriaatravés do Departamento Jurídico do SEPE (DJ) – Processo Nº 0011719.722003.8.19.0000.
Apesar de todos os contratempos e ataques dos governos Rosinha Matheus, Sergio Cabral e Luiz Pezão, nossosindicato prova, mais uma vez, que não desiste de lutar em defesa dos profissionais de educação. A seguir, umresumo da ação vitoriosa do sindicato, com as orientações sobre o pagamento. (ao final desse texto, leia as listascom os nomes dos beneficiados).
Em março de 2003, o DJ impetrou mandado de segurança contra o ato ilegal da então governadora Rosinha Matheus, quenão efetuou o pagamento do 1/3 de férias.
A referida ação tramitou no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A liminar foi deferida naquela oportunidade e mesmo com os recursos interpostos pelo governo a decisão foi mantida naíntegra.
Em que pese o pagamento ter ocorrido antes mesmo do julgamento do Mandado de Segurança, foi informado pelo DJ doSepe, no decorrer do processo, que o pagamento não incidiu sobre a GLP e a gratificação do Programa Nova Escola.
Durante a execução do processo, a Procuradoria de Justiça manifestou entendimento de que o pagamento dessas verbasdeveria ser cobrado em outra ação, o que não foi acolhido pelo então presidente do Órgão Especial.
Ao final da execução, o Estado efetuou o depósito da quantia devida numa conta judicial em nome do SEPE, que atuouneste processo como substituto processual.
Foram feitas várias diligências para que a Secretaria do Órgão Especial expedisse Requisitórios de Pequeno Valor emnome dos beneficiários relacionados em uma listagem acostada ao processo. Como se tratava de um número muitogrande de servidores, e o depósito já havia sido feito em nome do SEPE, a solução para esta situação foi o levantamentoda quantia pelo Sindicato, o depósito numa conta exclusiva para este fim e o repasse dos valores atualizados para osbeneficiários da ação.
Como o dinheiro ficou depositado em conta judicial, até que se decidisse a forma de levantá-lo e o Estado apresentasseuma listagem com o número das contas correntes dos beneficiários, o valor foi devidamente corrigido no percentual de 41,59%.
Os valores serão repassados aos beneficiários da ação através de um DOC do Sepe (Banco Itaú) para as contas informadaspelo estado dos profissionais (para o Banco Bradesco) e será descontado o valor da tarifa de R$ 7,40 cobrada pelo Bancopara efetivar a mencionada transação.
ATENÇÃO: DISPONIBILIZAMOS DUAS LISTAS AQUI NO SITE. UMA COM OS NOMES DOS PROFISSIONAIS QUE RECEBERÃOIMEDIATAMENTE O DINHEIRO (A LISTA TRARÁ TAMBEM O VALOR A SER DEPOSITADO); A SEGUNDA LISTA VIRÁ COM OSNOMES DOS PROFISSIONAIS QUE AINDA TÊM PENDÊNCIAS (CPF E DADOS BANCÁRIOS), O QUE IMPOSSIBILITA, NESTEMOMENTO, RECEBEREM O DINHEIRO. AINDA SOBRE ESTA SEGUNDA LISTA, O PROFISSIONAL, ASSIM QUE SOUBER OS DADOSQUE FALTAM, ENVIARÁ PARA O EMAIL DA CONTABILIDADE DO SINDICATO ESSAS INFORMAÇÕES – EMAIL: contabilidade@seperj.org.br;
ATENÇÃO 2: O SINDICATO VAI TRANSFERIR AS QUANTIAS RELATIVAS A CADA PROFISSIONAL SEM PENDÊNCIAS DE DADOS APARTIR DO DIA 3 DE SETEMBRO.
ATENÇÃO 3: O PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS COM PENDÊNCIAS SERÁ FEITO A CADA SEMANA, A PARTIR DO DIA 8/09.
Cumpre esclarecer que o SEPE, ao final das transferências, deverá fazer prestação de contas dos valores transferidos e,caso sobre alguma quantia referente a servidores não localizados, deverá devolver através de depósito judicial.
O resultado dessa ação judicial é mais uma vitória do Sepe, em defesa dos profissionais de educação!
Filie-se ao Sepe.
LISTA DOS BENEFICIÁRIOS COM CRÉDITO IMEDIATO.
LISTA DOS BENEFICIÁRIOS COM PENDÊNCIA DE INFORMAÇÃO
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