Matéria publicada ontem no Jornal Folha da Manhã
Por suzy, em 24-01-2014 - 9h15
Lembram o concurso para a Prefeitura de Quissamã, cujo o penar dos
candidatos que enfrentaram o sol escaldante para fazer as inscrições
foi mostrada no blog em primeira mão aqui?
Pois é. O MP se manifestou e, a exemplo do que ocorreu em São João da
Barra em 2010, pede suspensão do concurso por as inscrições serem apenas
presenciais, além de irrgularidades como não exigência da devida
inscrição na OAB para os cargos de assistente jurídico e procurador
municipal, apenas a formação específica em Bacharel em Direito, o que
contraria a lei federal 8904/94. Abaixo, o posicionamento do Ministério
Público Estadual.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, ajuizou ação civil pública em face do município de Quissamã e do Instituto Nacional de Concurso Público (INPC), com pedido de liminar, requerendo à Justiça a suspensão do concurso público para o preenchimento de aproximadamente 70 vagas em diversos cargos de nível fundamental, médio e superior no município de Quissamã.
A ACP destaca irregularidades no processo seletivo, dentre elas a obrigatoriedade de realização de inscrições apenas na forma presencial, o que provocou imensas filas, com pessoas aguardando por diversas horas, enquanto outras não conseguiram ou não puderam esperar; e a não exigência da devida inscrição na OAB para os cargos de assistente jurídico e procurador municipal, apenas a formação específica em Bacharel em Direito, o que contraria a lei federal 8904/94.
Além da suspensão do certame, o MPRJ requer também que a reabertura do prazo de inscrições pelo prazo de 15 dias úteis; a diversificação dos postos de inscrição em, no mínimo, três locais, assegurando, em cada um deles, a adequada prestação do serviço; e a disponibilização da inscrição e da interposição de recursos pela internet, através do site da entidade organizadora.
Para cada obrigação descumprida, o MPRJ requer que seja estabelecida multa diária e cumulativa de R$ 10 mil a ser revertida, com correção monetária e juros legais, ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
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