Expectativa de concursado vira direito à nomeação se contratação temporária revela vaga
A mera expectativa de direito à nomeação, por parte de candidato aprovado em concurso cujo prazo de validade ainda não venceu, transforma-se em direito subjetivo de ser nomeado quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existentes. Com essa consideração, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e garantiu a nomeação de uma candidata ao cargo efetivo de médica oftalmologista na Universidade Federal Fluminense (UFF).
O relator deu provimento ao recurso em decisão monocrática. A universidade entrou com agravo regimental contra a decisão, mas, como já existe entendimento pacífico sobre o assunto no STJ, a Quinta Turma manteve a posição do ministro. “A manutenção de contratos temporários para suprir a demanda por médicos oftalmologistas demonstra a necessidade premente de pessoal para o desempenho da atividade, revelando flagrante preterição daqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o cargo – circunstância que, a teor da jurisprudência desta Corte Superior, faz surgir o direito subjetivo do candidato à nomeação”, concluiu o ministro.
Comentários da blogueira:
Vale lembrar que a rede municipal de educação de Campos conta com um grande quantitativo de contratos temporários, os chamados RET's (Regime Especial de Trabalho). O SEPE já denunciou diversas vezes a existência de vagas reais nas unidades escolares e consequentemente a carência de professores, que são mascaradas pelo governo municipal através dos RET's. Claramente podemos concluir que se existe a necessidade de contratos temporários é porque faltam profissionais, isso é lógico!!!
O sindicato já entrou com uma Ação Civil Pública, pela convocação dos concursados de 2008 desde o ano passado, que continua tramitando na Justiça. Esperamos garantir a vitória da categoria nessa ação, pois acreditamos acima de tudo na justiça. Defendemos uma educação pública de qualidade que perpassa por condições dignas de trabalho para os profissionais e condições dignas de aprendizagem para os nosso alunos, respeitanto o limite de alunos em sala de aula estabelecido no Plano Municipal de Educação e exigimos a convocação dos concursados de 2008 para suprir a carência de profissionais crescente em nosso município.
Convocação dos concursados 2008 já!!!
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