SOS EDUCAÇÃO EM CAMPOS

O Blog tem por objetivo ser um espaço aberto para a divulgação de notícias sobre educação, sociedade e cidadania em Campos e região. Tendo como referência a educação como principal fonte de promoção da cidadania.

sábado, 1 de setembro de 2012

Contratos temporários suspensos pela Justiça

 

A Justiça suspendeu todos os contratos temporários e pagamentos firmados pela Prefeitura de Campos sob sistema do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). Caso não cumpra a determinação, o Município terá que pagar R$ 5 mil por dia. Na Ação Popular movida pelo advogado João Paes Neto, o juiz da 4ª Vara Cível de Campos, Wladimir Hungria, entendeu que os processos seletivos realizados com fundamento no Reda são, a priori, inconstitucionais, violando os princípios do concurso público, da isonomia, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade. Os cargos oferecidos revelam atividades permanentes, que deveriam ser exercidas por servidores públicos concursados. O procurador geral do Município, Fabrício Ribeiro, informou que a Prefeitura vai recorrer.

Ontem, a Prefeitura convocou mais 399 aprovados nos concursos deste ano, num total até agora, de 703 convocados.

A Ação Popular questiona a constitucionalidade da lei nº 8.295/12, que instituiu o Reda, bem como a real necessidade de contratação dos temporários. Além disso, também questiona a razão pela qual esses cargos não estiveram previstos no concurso público ocorrido esse ano, já que vários deles seriam funções de caráter permanente da Administração, não cabendo, em tese, contratação temporária, a não ser em casos excepcionais. No dia 20 de julho, o promotor Victor Santos Queiroz emitiu parecer favorável aos pedidos liminares formulados por Paes Neto.

Na decisão, o juiz destacou que a Administração Pública deveria ser norteada pela previsibilidade de suas atividades, com organização e planejamento, sob pena de ineficiência administrativa, mencionando, também, a proximidade com o período eleitoral. E ainda ressaltou o alto grau de subjetividade dos processos de seleção, mencionando que os critérios utilizados aproximam-se da arbitrariedade.

O juiz determinou a abstenção de contratação dos candidatos eventualmente classificados. E, caso exista servidores temporários contratados, esses contratos deverão ser suspensos, inclusive com a interrupção de qualquer pagamento aos contratados. Os órgãos atingidos pela decisão são Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima; Fundação Municipal de Esporte; secretarias municipal de Educação; da Família e Assistência Social; Desenvolvimento Econômico e Petróleo; Planejamento e Gestão e Saúde.

Procurador diz que Prefeitura vai recorrer

A prefeitura de Campos foi notificada da decisão na tarde de ontem. O procurador geral do Município, Fabrício Ribeiro, informou ontem, através de nota, que a decisão está sendo cumprida e que já está preparando recurso para tentar reverter esta decisão.

Segundo ele, todas as contratações foram feitas, de acordo com a legislação em vigor, que prevê contratação temporária através de processo seletivo. “Estamos tomando todas as medidas para que não haja nenhuma descontinuidade do serviço prestado à população”, afirmou o procurador.

Já o secretário municipal de Governo, Suledil Bernardino, disse que a Administração Pública não pode interromper seus serviços: “A prefeitura não pode parar com os programas sob pena de estar prejudicando a população. Confirmamos que o recurso a ser feito, perante a Justiça, há de obter êxito já que não há nenhuma irregularidade praticada pela Justiça”, informou Suledil Bernardino.
 
Suzy Monteiro

Nenhum comentário:

Postar um comentário