12/09/2012 - 07h00 |
da Folha.com
DE BRASÍLIA
O desvio de verbas da saúde e da educação pode se tornar crime hediondo.
Projeto aprovado ontem pela Comissão de Educação do Senado inclui na lei dos crimes hediondos as ações de corrupção, peculato ou formação de quadrilha quando estiverem relacionadas a licitações, contratos, programas e ações nas áreas de saúde e educação.
O objetivo da proposta é endurecer as penas para evitar fraudes com recursos públicos em duas áreas consideradas essenciais para a população.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e pela Câmara.
Autor do projeto, o senador Lobão Filho (PMDB-MA) disse que 70% dos recursos públicos desviados no país são da saúde e da educação. Entre 2007 e 2010, diz a Controladoria-Geral da União, foram desviados por prefeituras mais de R$ 600 milhões nessas duas áreas.
O projeto altera a lei 8.072, de 1990, que define o rol de crimes hediondos. Estão na lista latrocínio (roubo seguido de morte), estupro e falsificação de produtos para fins terapêuticos e medicinais, entre outros. Esses crimes são inafiançáveis, sem possibilidade de anistia e com penas de até 30 anos de reclusão.
Projeto aprovado ontem pela Comissão de Educação do Senado inclui na lei dos crimes hediondos as ações de corrupção, peculato ou formação de quadrilha quando estiverem relacionadas a licitações, contratos, programas e ações nas áreas de saúde e educação.
O objetivo da proposta é endurecer as penas para evitar fraudes com recursos públicos em duas áreas consideradas essenciais para a população.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e pela Câmara.
Autor do projeto, o senador Lobão Filho (PMDB-MA) disse que 70% dos recursos públicos desviados no país são da saúde e da educação. Entre 2007 e 2010, diz a Controladoria-Geral da União, foram desviados por prefeituras mais de R$ 600 milhões nessas duas áreas.
O projeto altera a lei 8.072, de 1990, que define o rol de crimes hediondos. Estão na lista latrocínio (roubo seguido de morte), estupro e falsificação de produtos para fins terapêuticos e medicinais, entre outros. Esses crimes são inafiançáveis, sem possibilidade de anistia e com penas de até 30 anos de reclusão.
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