O Sindicato dos Professores da Rede Municipal de São Paulo (Apeosp) conseguiu uma grande vitória na Justiça contra o governador Alkmin, um dos maiores opositores à lei nº 11738, a lei do piso, que traz a jornada de trabalho com 33% de atividades extraclasse: no dia 14, o juiz José Roberto Bedran, presidente do TJ/SP, recusou recurso do Estado e manteve decisão liminar ganha pela Apeosp que determina o cumprimento do 1/3. A liminar determina que o governo organize a jornada de trabalho de todos os professores para o ano letivo de 2012, garantindo 33% para atividades extraclasse.
Segundo o site da Apeosp, “no próximo ano o governo deverá aplicar a jornada da Lei 11738/2008 a todos os docentes, independente do regime de contratação, garantindo que 33% sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas, formação profissional, entre outras atividades".
O Sepe também tem uma ação na Justiça do Rio, pedindo a implementação imediata pelo governo da lei nº 11738.
Abaixo, o despacho do desembargador:
“O dispositivo a ser observado é decorrência do princípio da valorização do professor, cuja atividade não se restringe a ministrar aulas, mas exige a dedicação e o dispêndio de inúmeras horas com estudo, para aperfeiçoamento e aprofundamento profissional, correção de provas, avaliação de trabalhos, controle de frequência e registro de notas, indispensáveis ao ensino de qualidade que é garantido pela Constituição Federal e reconhecido pela Suprema Corte. Nas circunstâncias, diante do tempo decorrido, o Estado de São Paulo teve tempo suficiente para se preparar e se adaptar à lei, não sendo razoável que, após a decisão do STF, mesmo que pendente o julgamento de vários embargos de declaração, exijam-se, ainda, mais sacrifícios do professorado, com prejuízo à qualidade da educação. Do exposto, indefiro o pedido de suspensão da liminar requerido pelo Estado de São Paulo.”
Fonte: Sepe RJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário