O blog “Reflexões” informa que o MM Juiz de
Direito da 4ª Vara da Comarca de Campos dos Goytacazes concedeu medida liminar
suspendendo todos os contratados sob o regime do REDA e pagamentos sob pena de
multa diária de CINCO MIL REAIS. A Ação Popular com pedido de liminar foi
proposta pelo advogado José Paes Neto e divulgada aqui no
blog no dia 07 de julho deste ano. No dia 20 de julho (aqui) o Ministério Público,
através de parecer do promotor Victor Santos Queiroz, se manifestou, na última
quarta-feira (18), favoravelmente aos pedidos liminares formulados por José Paes
Neto.
Em contato com o blog, o autor da Ação Popular
explica que, em síntese, o juiz da 4ª Vara Cível, Dr. Wladimir Hungria, entendeu
que os processos seletivos realizados com fundamento no REDA são, a priori,
inconstitucionais, violando os princípios do concurso público, da
isonomia, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade. Os cargos oferecidos
revelam atividades permanentes, que deveriam ser exercidas por servidores
públicos concursados.
O juiz destacou, ainda, que a Administração
Pública deveria ser norteada pela previsibilidade de suas atividades, com
organização e planejamento, sob pena de ineficiência administrativa, mencionado,
também, o fato de que estamos às vésperas do período eleitoral. Além disso,
ressaltou o alto grau de subjetividade dos processo de seleção, mencionando que
os critérios utilizados aproximam-se da arbitrariedade.
Em razão disso, determinou a suspensão imediata
dos processos seletivos dos contratos temporários impugnados: a) Fundação
Cultural Jornalista Oswaldo Lima; b) Fundação Municipal de Esporte; c)
Secretaria Municipal de Educação; d) Secretaria Municipal da Família e
Assistência Social; e) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Petróleo;
f)Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; g) Secretaria Municipal de
Saúde. Determinou, ainda, a abstenção de contratação dos candidatos
eventualmente classificados. Outrossim, caso exista servidores temporários
contratados, os referidos contratos deverão ser imediatamente suspensos,
inclusive com a interrupção de qualquer pagamento aos servidores contratados. O
agente público responsável que descumprir a decisão pagará multa diária de
RS5.000,00 (cinco mil reais), além das demais sanções legais.
Ao comentar sobre a decisão, o advogado deixou
claro que esse tipo de contratação ocorria também nos governos anteriores. “Essa
decisão pode constituir-se num verdadeiro marco para sociedade campista, tão
castigada por uma infinidade de contratações ilegais ao longo dos últimos anos.
Servirá também de norte para os futuros administradores municipais, que mais do
que nunca deverão pautar-se pela moralidade e impessoalidade na contratação dos
novos servidores públicos. Além disso, essa decisão deverá abrir caminho para a
convocação dos candidatos aprovados no recente concurso público realizado, que
haviam sido preteridos pelos contratados temporários. Contra essa decisão ainda
cabe recurso. Contudo, diante da sua robusta fundamentação e do contundente
parecer do Ministério Público, acredito que liminar deverá ser mantida pelo
Tribunal de Justiça”, diz José Paes Neto.
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