De acordo com publicação na noite de hoje, no blog Na Curva do Rio, da jornalita Suzy Monteiro, o juiz Wladimir Hungria concedeu liminar determinando que oficiais de justiça verifiquem se a prefeitura está ou não cumprindo outra liminar, de agosto, em que ele decidiu suspender todos os contratados sob o regime do REDA e pagamentos sob pena de multa diária de R$ 5 MIL.
O juiz deu prazo de 72 horas para que a resposta seja anexada aos altos e ainda determinou 24 horas para a secretária de Educação, Joilsa Rangel, entregue cópias da folha de ponto dos contratados pela secretaria.
O juiz deu prazo de 72 horas para que a resposta seja anexada aos altos e ainda determinou 24 horas para a secretária de Educação, Joilsa Rangel, entregue cópias da folha de ponto dos contratados pela secretaria.
Estava previsto para hoje (7), no Tribunal de Justiça (TJ) o julgamento do recurso da Prefeitura de Campos contra a liminar concedida em primeira instância que suspendeu todos os contratos temporários e pagamentos firmados pelo Município sob sistema do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).
A Ação Popular questiona a constitucionalidade da lei nº 8.295/12, que instituiu o Reda, bem como a real necessidade de contratação dos temporários, que aconteceu às vésperas do período eleitoral. Além disso, também questiona a razão pela qual esses cargos não estiveram previstos no concurso público ocorrido esse ano, já que vários deles seriam funções de caráter permanente da Administração, não cabendo, em tese, contratação temporária, a não ser em casos realmente excepcionais.
No dia 31 de agosto último, o juiz da 4ª Vara Cível de Campos, Wladimir Hungria, concedeu liminar, por entender que os processos seletivos realizados com fundamento no Reda seriam, a priori, inconstitucionais. Esses contratos violariam os princípios do concurso público, da isonomia, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade. Segundo a Ação, os cargos oferecidos seriam atividades permanentes, que deveriam ser exercidas por servidores públicos concursados.
Apesar de a liminar ser de 31 de agosto, o advogado diz que existe a suspeita de não cumprimento da decisão judicial. Por isso, ele apresentou dia 19 de outubro petição ao juízo re-querendo a aplicação da multa aos envolvidos. Paes Neto requereu, ainda, a majoração dessa multa – estipulada em R$ 5 mil – e, ainda, expediu ofício ao MP para apuração de eventual crime de desobediência por parte dos envolvidos.
A decisão liminar atinge os contratos temporários dos seguintes órgãos: Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Li-ma; Fundação Municipal de Esporte; secretaria Municipal de Educação; da Família e Assistência Social; de Desenvolvimento Econômico e Petróleo; de Planejamento e Gestão e de Saúde.
Outra - Além da Ação sobre o Reda, a Prefeitura enfrenta outra envolvendo contratações. No dia 24, o juiz da 5 Vara Cível, Cláudio França, concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual obrigando a Prefeitura a suspender todas as nomeações, designações e pagamentos relativos aos cargos em comissão e funções gratificadas que não estejam de acordo com o que estabelece a Constituição Federal.
Em nota, o procurador geral do município, Fabrício Ribeiro, informa que a Prefeitura de Campos já foi notificada e está tomando as devidas providências para tentar reverter a decisão.
Suzy Monteiro
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