Rosinha altera Decreto 305/2011 sobre critérios à concessão de licença médica
Matéria publicada ontem no Jornal Folha da Manhã
Após reclamações de servidores e também da bancada de oposição da Câmara de Vereadores de Campos, a prefeita Rosinha Garotinho recuou e alterou o polêmico Decreto 305/2011, que impunha novos critérios à concessão de licença médica para servidores municipais. A Prefeitura divulgou nesta quinta-feira, no Diário Oficial, o Decreto 419/2011, que estabelece exceções para portadores de doenças graves. A nova publicação altera o artigo 2º do Decreto 305 e prevê casos de excepcionalidade para a sanção de perdas de benefícios como vale-transporte ou vale-alimentação, para as licenças que excedessem 120 dias.
O artigo em questão, antes da mudança, dizia: “O servidor que estiver em licença, pelo prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, terá suspenso o auxílio alimentação, vale-transporte, bem como perderá direito à respectiva lotação, salvo casos de licença maternidade. Parágrafo único - Para contagem do prazo acima descrito, levar-se-á em conta os dias de licença, contínuos ou não, no período de 1 (um) ano”. Agora, a licença médica por mais de quatro meses passa a prever exceções para doenças como Aids, câncer, tuberculose, esclerose múltipla, doença genética com manifestações clínicas graves, entre outras. A prefeita Rosinha já tinha assinado o novo decreto desde o dia 14 do mês passado, mas procedimentos administrativos internos da Procuradoria Geral do Município acabaram postergando sua publicação, que ocorreu efetivamente apenas nesta quinta-feira.
Segundo Rosinha, em declaração pouco antes de tirar licença de 15 dias, “existem muitos servidores municipais que estão licenciados e atuam no setor privado. Não podemos deixar que a população seja prejudicada por conta de profissionais que estão de licença da Prefeitura e trabalhando em outro lugar”, explicou.
Comentário da blogueira:
A prefeita se esquece que ela mesma já necessitou de licença para tratamento de saúde, esse é um direito exclusivo dela? Os servidores públicos não podem adoecer? Tem que sofrer punições porque estão doentes?
A justificativa de que os servidores municipais se licenciam do serviço público e atuam no setor privado, é absurda. Quantos profissionais fazem isso, prefeita? Perante essas informações que a prefeita tem em mãos, cabe ao governo municipal entrar com um processo administrativo contra tais profissionais citados por ela, e não punir à todos como está sendo feito, desde já o blog antecipa que desconhece as informações divulgadas na mídia pela prefeita de Campos. Os profissionais do nosso município estão se licenciando sim, porque estão adoecendo por causa de condições precárias e desumanas de trabalho e principalmente por causa de um governo que trata o funcionalismo público do município como LIXO, cerceando-os de seus direitos e os punindo com repressão e autoritarismo.
Com relação ao artigo 2º do Decreto 305, sem dúvida é o mais absurdo e as alterações feitas eram mais do que necessárias, mas não abrimos mão da revogação desse decreto, que fere um dos princípios fundamentais da Constituição do nosso país: a dignidade da pessoa humana.
Revogagação do Decreto 305 Já!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário