SOS EDUCAÇÃO EM CAMPOS

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domingo, 28 de outubro de 2012

“Confiança” na mira da Justiça

Matéria publicada hoje no Jornal Folha da Manhã.

Um jogo de xadrez numa casa de espelhos. Assim é a questão da multiplicação de cargos de confiança na Prefeitura de Campos. Às vezes difícil de entender, mas nem tanto para visualizar. Segundo Ação Civil Pública movida pelo Ministério do Público Estadual (MPE), a Prefeitura de Campos abusou ao criar cargos de confiança e funções gratificadas que violam a Constituição Federal. A Lei Máxima do país admite a criação desses cargos e funções apenas para direção, chefia e assessoramento. Seriam 1.145 cargos e funções que geram, de acordo com o MPE, uma despesa mensal de R$ 2.085.008,73. Multiplicados e em duplicação — nomes diferentes para a mesma função -, esses cargos e funções se somam a outras contratações sem concurso público e que também são sendo contestadas na Justiça: as ocorridas através do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). Essa prática não é nova: vem se refazendo a cada novo prefeito. O procurador geral do município, Fabrício Ribeiro, informou que a Prefeitura de Campos ainda não foi intimida e que só vai se manifestar após esta etapa. Sobre o Reda, ele informou que a Prefeitura recorreu.

De acordo com a Ação, assinada pelo promotor Êvanes Soares, em seu primeiro dia de governo, em 2009, a prefeita Rosinha Garotinho (PR) editou o Decreto Municipal nº 001/2009, por meio do qual dispôs sobre cargos em comissão e funções gratificadas da Administração Pública, “visando a concatenar e sistematizar a legislação esparsa criadora dos referidos cargos e funções”. Sobre o decreto, falou o juiz Cláudio Cardoso França, que concedeu liminar, suspendendo criação de cargos e funções citadas na Ação, além do pagamento dos vencimentos: “A Chefia do Executivo, depois de definir sua nova estrutura organizacional, limitou-se a renomear e realocar cargos comissionados e funções de confiança, negligenciando, por isso mesmo, a problemática das atribuições a eles inerentes”.

Um dos sinais da suposta preferência pela multiplicação de cargos de confiança, segundo a Ação, é a edição do Decreto Municipal n° 028/2009, quando a prefeita reduziu o DAS dos supervisores locais e, depois, mais que duplicou a quantidade, que passou de 41 para 107.

Além da “multiplicação”, o fato desses cargos não remeterem “a qualquer elemento de especial confiança que justifique sua criação para serem providos por livre nomeação, ao nuto dos governantes” é outra irregularidade apontada pela Ação.

— É inadmissível supor que ocupantes cargos técnicos e operacionais só possam exercer as atribuições que lhes são inerentes se houver um vínculo especial de confiança com o superior hierárquico — destaca o promotor na Ação.

Relatório do TCE levanta o problema desde 2004

Na decisão, o juiz lembra que sucessivas inspeções do Tribunal de Contas do Estado (TCE) falam sobre o mesmo problema. Nos períodos de 31/03/2008 a 18/04/2008 e 05/05/2008 a 16/05/2008, o TCE/RJ realizou inspeção ordinária na Prefeitura de Campos.
O relatório lembra que a irregularidade era a mesma encontrada desde 2004: “A despeito de ser irregularidade já abordada na inspeção ordinária de 2004, a Prefeitura de Campos insiste em utilizar cargos comissionados para funções de natureza operacional, configurando, no que diz respeito às funções constantes dos quadros apresentados adiante, a utilização de cargos comissionados para o exercício de funções não condizentes com as de chefia, direção e assessoramento”.

O juiz Cláudio Cardoso França destaca que a inspeção do Tribunal de Contas ocorreu poucos meses antes da edição dos Decretos Municipais nos 001/2009 e 028/2009, cujo Anexo II não revelou as atribuições inerentes aos cargos e funções de confiança nele mencionados.

Funções iguais com nomes diferentes

Além do aumento na quantidade e desvio de funções previstas na Constituição para o caso, o Ministério Público aponta cargos de nomes diferentes para a mesma função e entre comissionados e concursados. Como exemplo, são citados cargos comissionados de chefia em diversos órgãos e entidades, mas, na Procuradoria, as Chefias são tratadas como função gratificada. Também há previsão de cargos comissionados de diretor e vice-diretor de escolas municipais, mas, na mesma secretaria de Educação, há também funções gratificadas de diretor e vice-diretor de creches escolares: “A par disso, não menos grave é a convivência de cargos comissionados e de cargos efetivos com a mesma nomenclatura e funções. Com efeito, emerge do quadro de cargos em comissão, por exemplo, a existência (pasme-se) de motoristas e fiscais. Tais cargos também existem, aos montes, como efetivos, no quadro permanente da municipalidade”, diz o promotor na Ação.

Contratos do Reda estão sob suspeita

Em 30 de agosto, a Justiça suspendeu todos os contratos temporários e pagamentos firmados pela Prefeitura de Campos sob sistema do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). A pena pelo não cumprimento é de R$ 5 mil por dia. Porém, o autor da Ação Popular, o advogado José Paes Neto, diz que não há informações sobre o cumprimento da decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Campos, Wladimir Hungria. Por essa razão, o advogado apresentou petição requerendo a aplicação da multa aos envolvidos.
Segundo informações, o Ministério Público também teria apresentado uma petição. Ambas serão analisadas pelo juiz.

Na decisão de agosto, o juiz entendeu que os processos seletivos realizados pela Prefeitura de Campos com fundamento no Reda são, a priori, inconstitucionais, violando os princípios do concurso público, da isonomia, igualdade, moralidade e impessoalidade. Os cargos oferecidos são atividades permanentes, que deveriam ser exercidas por servidores concursados.

A Ação Popular questiona a constitucionalidade da lei nº 8.295/12, que instituiu o Reda, bem como a real necessidade de contratação dos temporários, que aconteceu às vésperas do período eleitoral. Além disso, também questiona a razão pela qual esses cargos não estiveram previstos no concurso público ocorrido esse ano, já que vários deles seriam funções de caráter permanente da Administração, não cabendo, em tese, contratação temporária, a não ser em casos realmente excepcionais.
 
Suzy Monteiro

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