Por suspeita de não cumprimento da decisão judicial que determinou a suspensão de todos os contratos temporários e pagamentos firmados pela Prefeitura de Campos sob sistema do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), o advogado José Paes Neto informou que vai apresentar hoje petição ao juízo requerendo a aplicação da multa aos envolvidos. Ainda segundo o advogado, haveria provas que os contratos não teriam sido suspensos. O procurador geral do município, Fabrício Ribeiro, informou que a Prefeitura recorreu da decisão liminar e o mérito do recurso deverá ser julgado na próxima semana.
De acordo com o advogado, que é autor da ação popular, além do pedido de aplicação de multa, ele vai requerer a majoração dessa multa – estipulada pelo juiz da 4 Vara Cível, Wladimir Hungria, em R$ 5 mil – e, ainda, a expedição de ofício ao MP para apuração de eventual crime de desobediência por parte dos envolvidos.
— O objetivo da ação é demonstrar que os cargos públicos devem ser providos através de concurso, como determina a constituição. Além disso, busca romper com a dependência que a população tem do poder público. Esses temporários são vítimas do sistema implantado em Campos nos últimos 20 anos. Reconheço que alguns temporários não coadunam com o nosso entendimento, mas vários deles já me procuraram demonstrando apoio e denunciando abusos por parte da administração – disse o advogado, acrescentando que o pagamento deverá ser feito pelos próprios agentes públicos, ou seja, a multa não será paga através dos cofres públicos.
A decisão liminar atinge os contratos temporários dos seguintes órgãos: Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Li-ma; Fundação Municipal de Esporte; secretaria Municipal de Educação; da Família e Assistência Social; de Desenvolvimento Econômico e Petróleo; de Planejamento e Gestão; de Saúde.
Inconstitucionalidade apontada na Justiça
No dia 30 de agosto, a Justiça suspendeu contratos temporários e pagamentos firmados pela Prefeitura de Campos sob sistema do Reda.
De acordo com a liminar concedida, os processos seletivos realizados com fundamento no Reda são, a priori, inconstitucionais, violando os princípios do concurso público, da isono-mia, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade.
Ainda segundo a liminar, os cargos oferecidos revelam atividades permanentes, que deveriam ser exercidas por servidores públicos concursados.
Suzy Monteiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário