PROCON orienta pais de alunos sobre período escolar
Materiais escolares, contratos e aumentos devem ser analisados cuidadosamenteInício de janeiro é uma correria para os pais de alunos, pois neste período são realizadas as matrículas e as compras dos materiais escolares. Livros, cadernos, lápis, papéis são alguns dos itens cobrados pelos colégios. Como saber se os estudantes têm obrigação de fornecer todo o material e quais os direitos contratuais? O Procon/AL- órgão vinculado a Secretaria do Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos- esclarece como proceder.
Em relação ao material escolar é interessante ficar atento a lista. Segundo o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha, as escolas têm obrigação de fornecer com antecedência a relação dos materiais. “Desta forma os pais vão poder pesquisar os preços com tranquilidade e escolher o fornecedor de sua preferência. Em momento algum a instituição poderá cobrar alguma taxa de material. Caso esta prática ocorra é abusiva e o consumidor poderá acionar o Procon”, explica Cunha.
A entrega do material escolar pode ser feita parcelada, de acordo com uso do aluno e os pais devem fiscalizar. Inclusive pode requerer de volta o material que não foi utilizado durante o ano letivo e reaproveitá-lo para o ano subsequente. Já os de uso coletivo, como: copos descartáveis, papel higiênico, água potável e de limpeza não podem ser cobrados pelo estabelecimento. Pois são de compra obrigatória da escola.
Fonte: Site Primeira Edição
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