SÃO PAULO - O Simpa-SP (Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório, Escolar e Papelaria do Estado de São Paulo e Região) e o presidente do sindicato, Antônio Martins Nogueira, estão sendo investigados por recomendar data, valores e percentuais de aumento dos preços de material escolar ao consumidor.
A determinadação partiu da SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).
O sindicato também terá de publicar em cinco jornais de grande circulação, por dois dias seguidos, a nota da secretaria que informa os afiliados da proibição de recomendar aumento nos valores dos produtos. O DPDC alertou os Procons de todo o país para que redobrem a atenção e o monitoramento de papelarias e lojas de revenda de materiais escolares.
Segundo o Ministério da Justiça, a medida preventiva foi tomada após conhecimento de notícias veiculadas pela imprensa em 21 de dezembro de 2011, dizendo que o Simpa-SP estaria recomendando que o varejistas repassassem para os preços dos produtos que compõem a lista de material escolar o índice da inflação no período.
Recomendação
Nas matérias veiculadas pela imprensa, o Simpa-SP sugeria que os consumidores antecipassem a compra de material escolar, para evitar o repasse de 7%, referente à inflação anual.
Ainda nas matérias publicadas, o presidente do sindicado afirmou que o aumento ainda não havia ocorrido, mas que nas próximas compras deveria haver reajuste de até 10% no valor das mercadorias.
Segundo o secretário de Direito Econômico, Vinicius Marques de Carvalho, essa prática do sindicato é ilegal e os consumidores são os que mais sofrem com isso.
"Os sindicatos e as associações de classe desempenham papel fundamental em nossa sociedade. Suas atividades podem beneficiar seus integrantes e também contribuir para o aumento da eficiência do mercado. No entanto, práticas como esta não apenas ferem a ordem econômica como também tentam indexar artificialmente um setor da economia do país", explicou Carvalho.
Punição
Combinação e alinhamento de preços é uma prática anticoncorrencial prevista na lei 8884/94. Caso a medida preventiva seja descumprida, o sindicato deverá pagar multa de R$ 10 mil por dia.
Fonte: Uol
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