Os pais devem ter cuidado ao comprar os itens da lista de material escolar dos filhos, pois muitas vezes há exigências abusivas por parte das escolas, alertou o vice-diretor do Procon, Luis Cláudio da Costa, em entrevista à Agência Brasil.
Segundo ele, “material abusivo é todo aquele que não tem conexão com a atividade pedagógica”. Luis Cláudio da Costa explica ainda que a escola pode até pedir papel higiênico, por exemplo, desde que seja destinado a algum exercício educativo. É obrigação da escola informar em qual atividades de ensino o produto será usado.
O vice-diretor do Procon orienta que, mesmo em caso de produtos lícitos, o consumidor pode negociar com a instituição. “Se não estiver em condições de pagar, ele pode pedir para fornecer o material no decorrer do ano”, disse. Caso o problema não se resolva, ele pode acionar o Procon, que poderá aplicar as sanções necessárias.
O Procon de São Paulo lançou uma cartilha com dicas sobre os cuidados que devem ser tomados na hora das compras. Veja algumas:
Para ajustar os gastos ao seu orçamento, a pesquisa de preço é uma prática importante. Consulte diversos pontos de venda, como: papelarias, depósitos, lojas virtuais, lojas de departamento entre outros.
Confirme junto à escola se toda a lista é mesmo necessária
Verifique quais os produtos da lista você já possui em casa, e que podem ser reaproveitados, inclusive os já utilizados por outra criança
Promova e participe da troca de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar diferente
Reúna-se com outros pais para uma compra coletiva. Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades
Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Em geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados
Atenção para a compra em vendedores ambulantes: o preço pode ser menor, mas não há emissão e nota fiscal e muitas vezes os produtos não possuem certificação do órgão responsável
A escola não pode: solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone; exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado
Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores
Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais e as informações devem estar em língua portuguesa
Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Todo material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato
No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de forma que o consumidor possa facilmente visualizá-los
O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de trinta dias. Para produtos duráveis o prazo é de noventa dias
Nas compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender. O prazo começa a ser contado do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato. O cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos com correção monetária
Nenhum comentário:
Postar um comentário