De acordo com decisão do juiz da 3 ª Vara Civel de Campos, Marcos Antônio
Ribeiro de Moura, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu o
concurso público da Prefeitura de Campos, que tinha provas marcadas para o
domingo (15), sob alegação de desrespeito ao edital de abertura. A assessoria
jurídica da Prefeitura de Campos informou que está, neste momento reunida, para
tentar reverter a decisão.
De acordo com a decisão da Justiça houve desrespeito ao edital, tendo em
vista a prova objetiva (primeira etapa) estava prevista para ser realizada no
município de Campos, não estando prevista a alteração do local da prova. No
entanto, alguns candidatos teriam que fazer a avaliação em outras cidades.
Segundo o juiz, “o número inesperado de inscrições não autoriza a administração
a desrespeitar as regras do edital, mormente porque há outras formas de se
contornar o problema como, por exemplo, a designação de provas para datas
diferentes”.
A decisão teria sido tomada depois que uma candidata recorreu à Justiça
ao ser informada que teria que fazer a sua prova fora de Campos.O juiz da 3 ª
Vara Civel de Campos, Marcos Antônio Ribeiro de Moura, destaca na sua decisão
que estão suspensas as provas para todos os candidatos e não só os que fariam as
avaliações em outras cidades. O juiz pede que o Oficial de Justiça Plantonista
comunique em caso de urgência a Prefeitura de Campos e ao Centro de Produção da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Cepuerj).
O concurso público da Prefeitura de Campos aconteceria neste domingo e têm 53
mil inscritos para as 1.028 vagas. As avaliações aconteceriam em dois turnos. Em
Campos seriam 26 os locais de realização das provas, onde fariam provas
candidatos de Campos e cidades vizinhas.
Dos 53 mil candidatos que confirmaram a inscrição, 31 mil deles são de
Campos e da região. O Cepuerj informou anteriormente através do site oficial da
Prefeitura que distribuiu os locais de acordo com as unidades disponíveis e com
estrutura adequada para atender aos candidatos. O concurso engloba cargos de
áreas de níveis médio, superior e para carreiras na área de Educação.
Veja a decisão na íntegra:
Descrição: Compulsando os autos, verifico
que, com efeito, o edital do concurso público referido pela impetrante em sua
petição inicial prevê que a prova objetiva (primeira etapa do certame) está
prevista para ser realizada no dia 15 de abril de 2012, no Município de Campos
dos Goytacazes (item 8.1.1), sendo possível, a critério da administração, a
mudança da data e do horário de aplicação da referida prova (item 8.2.2), tudo
conforme documento de fls. 32 destes autos. As duas cláusulas do edital são
complementam uma à outra: a primeira determina que a prova objetiva se realize
obrigatoriamente nos limites do Município de Campos dos Goytacazes e a segunda
permite à administração alterar o horário e a data da prova; a cláusula 8.1.2
não prevê a alteração do local da prova e não poderia mesmo fazê-lo sob pena de
contrariedade ao disposto na cláusula 8.1.1. Assim, a administração deve
obedecer às normas que ela própria se impôs, sob pena de infração ao princípio
de que o edital vincula tanto a administração quanto os concorrentes, sendo,
pois, vedada a realização de provas fora dos limites territoriais de Campos dos
Goytacazes. O número inesperado de inscrições não autoriza a administração a
desrespeitar as regras do edital, mormente porque há outras formas de se
contornar o problema como, por exemplo, a designação de provas para datas
diferentes. Registre-se, por oportuno, que a atitude da administração, além de
infringir o edital do certame, viola o princípio da isonomia, sendo óbvio que os
candidatos que fizerem a prova em Campos dos Goytacazes serão beneficiados, eis
que não estarão submetidos ao desgaste de uma viagem de cerca de trezentos
quilômetros e aos problemas de encontrarem uma acomodação condizente que, por
certo, roubarão preciosas horas de estudo daqueles que forem obrigados a tanto.
Os argumentos acima expostos traduzem a fumaça no bom direito. O perigo na
demora decorre do risco de a impetrante deixar de realizar a prova ou ter de
realizá-la em condições de inferioridade relativamente aos candidatos de Campos
dos Goytacazes. A impetrante requer, em sede liminar, sejam as autoridades
coatoras instadas a lhe garantirem a realização da prova em Campos dos
Goytacazes ou, sucessivamente, que sejam obrigadas a suspender a aplicação da
mesma. O primeiro pedido, embora, a princípio, pareça oferecer a solução mais
prática, não pode ser acatado, vez que os demais candidatos que forem obrigados
a se deslocar ao Rio de Janeiro poderiam, posteriormente, alegar ofensa ao
princípio da isonomia e o concurso acabaria questionado nos tribunais, o que
convém evitar. Isto posto, concedo a liminar para determinar a suspensão da
prova objetiva a ser aplicada em 15 de abril de 2012, relativamente a todos os
concorrentes, inclusive aqueles designados para prestá-la em Campos dos
Goytacazes, cientes as autoridades impetradas de que a sua realização, além de
acarretar as penas da desobediência, provocará a nulidade da primeira etapa do
concurso, ficando vedada designação de outra prova objetiva até que todos os
candidatos sejam alocados em Campos dos Goytacazes. Intimem-se as autoridades
coatoras dos termos da decisão concessiva da liminar, notificando-se elas para
que, no prazo de dez dias, prestem as informações que julgarem necessárias.
Cientifiquem-se o Município do Rio de Janeiro e a Universidade do Estado do Rio
de Janeiro, pessoas jurídicas às quais se encontram vinculadas as autoridades
apontadas como coatoras, o que deve ser feito através de seus respectivos órgãos
de representação judicial, enviando-lhes cópia da inicial sem documento, para
que, querendo, ingressem no feito. Intime-se o impetrante dos termos desta
decisão. Cumpra-se por Oficial de Justiça Plantonista dada a urgência do
caso.
Fonte: Folha da Manhã
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