Do UOL, em São Paulo
A Justiça Federal em Pernambuco estendeu para todo o país a decisão que
autoriza a matrícula de estudantes menores de seis anos no ensino fundamental
mesmo que eles não tenham completado a idade até 31 de março. A data havia sido
estabelecida em 2010 pelo CNE (Conselho Nacional de Educação).
A decisão foi tomada na última sexta-feira (13), durante o julgamento do
mérito de uma liminar que começou a tramitar no ano passado. O juiz federal
Claudio Kitner, da 2ª Vara Federal de Pernambuco, determinou que a União avise
as secretarias de ensino sobre a decisão em até 30 dias, sob pena de multa.
O MEC (Ministério da Educação) já havia recorrido da liminar em novembro do
ano passado, mas o juiz rejeitou os argumentos. A ideia do CNE, que é um órgão
vinculado ao ministério, era de uniformizar o ingresso dos alunos no ensino
fundamental, já que cada rede de ensino tinha o seu padrão. No entanto, por não
ser um órgão deliberativo, a determinação do conselho tem efeitos meramente de
sugestão.
O ministério afirmou, no começo da noite desta quarta (18), que ainda não foi
notificado da decisão.
Fonte: Site Uol
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