Matéria publicada hoje no Jornal Folha da Manhã
Foi publicada no Diário Oficial de hoje (14.05) a
lei nº 8.343/13, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de
professor substituto, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e
dá outras providências. Em outras palavras, trata-se do novo REDA da
educação.
Em resumo, dispõe a referida lei que a
contratação de professor substituto poderá ocorrer para suprir a falta de
professor efetivo em razão de:
I – vacância do cargo;
II – afastamento, readaptação ou licença ou;
III – nomeação para ocupar cargo de direção de
diretor ou vice-diretor.
Ao contrário do previsto anteriormente, agora a
seleção será feita através de prova objetiva. Os contratos terão prazo máximo de
12, prorrogáveis por mais 12 meses.
Na minha modesta visão, trata-se de mais uma lei
inconstitucional e que certamente será questionada judicialmente, tão logo os
processos seletivos para contratação dos profissionais sejam iniciados.
Vale, uma vez mais, destacar a decisão do
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que ao manter a decisão
da 4ª Vara Cível de Campos, que suspendeu as contratações do REDA, reconheceu a
ilegalidade da contratação de temporários justamente nas hipóteses elencadas
acima. Abaixo, os principais trechos da decisão, que pode ser lida na íntegra aqui.
Importante destacar, também, que ainda há
professores incluídos no cadastro de reserva do concurso público de 2012 que não
foram chamados, o que reforça a manifesta ilegalidade das futuras contratações
temporárias que certamente ocorrerão. Parece que o atual governo simplesmente
fechou os olhos para as determinações judiciais existentes e vai insistir nas
más práticas admininistrativas.
Depois, não vale dizer que as ações judiciais que
questionarão as contratações serão de cunho político, para atender objetivos
eleitorais.
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