ATENÇÃO DECRETO Nº 771/2013
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO IV CONCURSO DE RIO DAS OSTRAS-RJ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a anulação do VI Concurso Público de Rio das Ostras, operada pelo Decreto nº 762/2013;
CONSIDERANDO a obrigação assumida pelo Município de Rio das Ostras na Cláusula Primeira, item 1.3, do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA celebrado com o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio dos Promotores de Justiça Titulares da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, Doutores Luiz Fernando Lemos Duarte de Amoedo e Rafaela Dominguez Figueiredo Ramos, referente aos Procedimentos MPRJ nºs 2012.00477964; 2012.00438506; e 2013.00068597;
CONSIDERANDO a existência de previsão orçamentária para arcar com as devoluções que serão operacionalizadas, sem prejuízo do ajuizamento de demanda judicial em face da organizadora do certame, objetivando a reparação do erário;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas e procedimentos necessários à efetivação dos créditos, de modo a atender ao interesse público e proporcionar eficiência no atendimento daqueles que terão direito à devolução das taxas;
D E C R E T A
Art. 1º. - Fica estabelecido que a restituição dos valores das taxas do VI Concurso Público de Rio das Ostras, para os candidatos que efetuaram o pagamento das inscrições, será realizada mediante requerimento específico, observados os procedimentos estabelecidos neste decreto.
Art. 2º. - Para confirmação pelo Município de que a inscrição foi efetivada, deverá o candidato preencher requerimento específico, que será fornecido na página eletrônica da Prefeitura www.riodasostras.rj.gov.br, no qual deverão ser informados seus dados pessoais, bancários, número de inscrição e indicação do cargo concorrido.
Art. 3º. - O formulário de inscrição deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura, no período de 10 a 30 de maio de 2013, no horário de 08:00 às 17:00 horas, acompanhado dos seguintes documentos:
I- Identidade, original e cópia, para conferência;
II- CPF, original e cópia, para conferência;
III- Comprovação de pagamento da inscrição.
Parágrafo único. Será aceito requerimento por procuração específica, desde que com firma reconhecida e acompanhado do documento de identidade, original e cópia, do procurador, além de cópia autenticada da identidade e do CPF do candidato.
Art. 4º. - Após o protocolo do requerimento, acompanhado dos documentos especificados, O Município efetuará a confrontação dos dados para apuração da veracidade das informações prestadas.
Parágrafo único. Será indeferido de plano o requerimento de reembolso, nas seguintes hipóteses:
I- Efetuado por terceiro, exceto procurador, nos termos do art. 3º, parágrafo único;
II- Na hipótese de erros no preenchimento dos dados, exceto dados bancários, nos termos do artigo 5º, parágrafo único;
III- Sem fornecimento dos documentos obrigatórios.
IV- Efetuado por candidato faltoso.
Art. 5º. - O pagamento relativo à restituição dos valores de que trata este decreto será efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do último dia de requerimento de devolução, mediante crédito em conta corrente ou poupança, conforme indicação do candidato.
Parágrafo único. Caso ocorram inconsistências ou divergências nas informações cadastrais bancárias, que impeçam a efetivação do pagamento, o candidato terá prazo de 15 (quinze) dias, contados do deferimento, para sanar a irregularidade.
Art. 6º. - No caso de indeferimento, o requerente terá prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso, a ser julgado no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. - Os casos omissos serão dirimidos por comissão que será nomeada por decreto para análise dos requerimentos.
Art. 8º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 25 de abril de 2013.
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO IV CONCURSO DE RIO DAS OSTRAS-RJ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a anulação do VI Concurso Público de Rio das Ostras, operada pelo Decreto nº 762/2013;
CONSIDERANDO a obrigação assumida pelo Município de Rio das Ostras na Cláusula Primeira, item 1.3, do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA celebrado com o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio dos Promotores de Justiça Titulares da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, Doutores Luiz Fernando Lemos Duarte de Amoedo e Rafaela Dominguez Figueiredo Ramos, referente aos Procedimentos MPRJ nºs 2012.00477964; 2012.00438506; e 2013.00068597;
CONSIDERANDO a existência de previsão orçamentária para arcar com as devoluções que serão operacionalizadas, sem prejuízo do ajuizamento de demanda judicial em face da organizadora do certame, objetivando a reparação do erário;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas e procedimentos necessários à efetivação dos créditos, de modo a atender ao interesse público e proporcionar eficiência no atendimento daqueles que terão direito à devolução das taxas;
D E C R E T A
Art. 1º. - Fica estabelecido que a restituição dos valores das taxas do VI Concurso Público de Rio das Ostras, para os candidatos que efetuaram o pagamento das inscrições, será realizada mediante requerimento específico, observados os procedimentos estabelecidos neste decreto.
Art. 2º. - Para confirmação pelo Município de que a inscrição foi efetivada, deverá o candidato preencher requerimento específico, que será fornecido na página eletrônica da Prefeitura www.riodasostras.rj.gov.br, no qual deverão ser informados seus dados pessoais, bancários, número de inscrição e indicação do cargo concorrido.
Art. 3º. - O formulário de inscrição deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura, no período de 10 a 30 de maio de 2013, no horário de 08:00 às 17:00 horas, acompanhado dos seguintes documentos:
I- Identidade, original e cópia, para conferência;
II- CPF, original e cópia, para conferência;
III- Comprovação de pagamento da inscrição.
Parágrafo único. Será aceito requerimento por procuração específica, desde que com firma reconhecida e acompanhado do documento de identidade, original e cópia, do procurador, além de cópia autenticada da identidade e do CPF do candidato.
Art. 4º. - Após o protocolo do requerimento, acompanhado dos documentos especificados, O Município efetuará a confrontação dos dados para apuração da veracidade das informações prestadas.
Parágrafo único. Será indeferido de plano o requerimento de reembolso, nas seguintes hipóteses:
I- Efetuado por terceiro, exceto procurador, nos termos do art. 3º, parágrafo único;
II- Na hipótese de erros no preenchimento dos dados, exceto dados bancários, nos termos do artigo 5º, parágrafo único;
III- Sem fornecimento dos documentos obrigatórios.
IV- Efetuado por candidato faltoso.
Art. 5º. - O pagamento relativo à restituição dos valores de que trata este decreto será efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do último dia de requerimento de devolução, mediante crédito em conta corrente ou poupança, conforme indicação do candidato.
Parágrafo único. Caso ocorram inconsistências ou divergências nas informações cadastrais bancárias, que impeçam a efetivação do pagamento, o candidato terá prazo de 15 (quinze) dias, contados do deferimento, para sanar a irregularidade.
Art. 6º. - No caso de indeferimento, o requerente terá prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso, a ser julgado no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. - Os casos omissos serão dirimidos por comissão que será nomeada por decreto para análise dos requerimentos.
Art. 8º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 25 de abril de 2013.
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