Na última terça-feira (14/05) foi publicada a lei
nº 8.343/13, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de professor
substituto, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras
providências. Em outras palavras, trata-se do novo REDA da educação. Com
fundamento na referida lei, o Executivo Campista poderá contratar professores
substitutos para suprir a falta de professores em caso de vacância, afastamento,
readaptação, licença ou nomeação de profissionais para cargos de direção e
vice-direção.
Trata-se de mais uma lei inconstitucional e que
certamente será questionada judicialmente, tão logo os processos seletivos para
contratação dos profissionais sejam iniciados. Vale lembrar, que o Ministro do
Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, ao manter a decisão da 4ª Vara Cível
de Campos, que suspendeu as contratações do REDA, reconheceu a ilegalidade da
contratação de temporários justamente nas hipóteses elencadas acima.
Mas além da ilegalidade, a publicação dessa lei
escancara, na verdade, a falta de compromisso do atual governo municipal com o
servidor concursado e com os milhares de candidatos aprovados no último concurso
público realizado pelo município. É o que podemos notar dos inúmeros fatos
ocorridos nos últimos meses.
Não bastasse o REDA, agora reeditado numa nova
roupagem, nos deparamos com a revelação de que há centenas de técnicos de
enfermagem contratados sem concurso público, mesmo havendo milhares desses
profissionais incluídos no cadastro de reserva do concurso realizado em 2012.
Também foi aprovada a reforma administrativa do Município, com a criação de
novas secretarias e o aumento dos rendimentos dos servidores comissionados, em
patamares superiores ao reajuste concedido aos servidores de carreira.
Agora mesmo, já surgem denúncias da contratação
de profissionais não concursados para atuarem na recém inaugurada Vila Olímpica
do Parque Guarus, mesmo havendo professores de educação física aprovados em
concurso aguardando convocação.
Em resumo, o que se vê é a constante preterição
de servidores de carreira por profissionais contratados de forma precária,
ilegal, desprezando-se o concurso público, sabe-se lá em razão de quais
interesses. Esse tipo de prática, ao mesmo tempo em que agride o direito dos
concursados, desestimula os servidores de carreira e escraviza milhares de
pessoas, que para se sustentarem, se sujeitam ao jogo político do
fisiologismo.
Essa não é uma questão apenas jurídica, mas
verdadeiramente política e que não devemos deixar passar desapercebida. Até
quando vamos aceitar esse tipo de situação? Até quando concursados serão
preteridos por contratados? Qual é o real número de contratados do município? E
de servidores comissionados? Quem indica esses profissionais? Com a palavra, o
Executivo Municipal.
Artigo publicado na versão impressa da Folha de
hoje (16.05)
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