Inacreditável!!! Podemos caracterizar, no mínimo, como absurdo o edital de um concurso público onde constam vagas na área de Educação, para Professor II de 35 horas e 25 horas, cargos cuja carga horária mencionada encontram-se como quadro suplementar, de acordo com o artigo 46 da Lei 8.133/ 2009, baseado na Resolução CNE 02/2009. A Lei que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração garante que a carga horária do profissional de Magistério de Campos será de, preferencialmente, 40 horas. Portanto, eis o questionamento: Com qual objetivo, a prefeitura nos prega essa peça??? O que estará por trás desse equívoco possivelmente voluntário???
Esse concurso é inconstitucional. Aburdo. E os concursados de 2008? Por que não foram convocados? Tudo para lucrar mais $$$$$$$ e roubar $$$$$$$
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