Em demorada votação que começou à tarde e teve fim às
21h de ontem, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou
a Lei da Ficha Limpa. Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto
integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões co-legiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação, com base na Lei da Ficha Limpa.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
Por terem de analisar todos os artigos da lei, o julgamento teve diversos placares. Por 6 votos a 5, os ministros julgaram que a Lei da Ficha Limpa vale para fatos ocorridos antes da edição da sanção da lei, em 2010. Para cinco dos ministros, permitir que a lei atingisse fatos que ocorreram antes dessa legislação existir, violaria o princípio da irretroa-tividade das leis. Este ainda é o ponto mais polêmico da lei e o que, ainda ontem, causava mais dúvidas. Mas, segundo assessoria do STF: “A Lei da Ficha Limpa foi contestada por alcançar fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos do prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.”
Proposta por iniciativa popular e aprovada por unanimidade no Congresso, a ficha limpa gerou incertezas sobre o resultado das eleições de 2010 e foi contestada com dezenas de ações na Justiça. Depois de um ano da disputa eleitoral, a incerteza provocada pela lei ainda gerava mudanças nos cargos. Em março de 2010, o próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.
O julgamento começou ainda em novembro de 2011 e foi interrompido por três vezes. A sessão de ontem, que aprovou a constitucionalidade da lei, durou mais de cinco horas pa-ra a conclusão da análise de três ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
Fonte: Folha da Manhã.
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